← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 368 / 2001 |
| Date | 2001-04-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a esterilização de cães e gatos no âmbito do Município e dá outras providências. |
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Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 Tel.: (0xx24) 254-1105 - FAX: 254-1106 - Comendador Levy Gasparian-RJ Prefeitura do Município de Comendador Levy']Gasparian LEI N° 368, DE 24 DE ABRIL DE 2001. Dispõe sobre a esterilização de cães e gatos no âmbito do Município e dá outras providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR SEUS REPRESENTANTES, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, através da Secretaria Municipal de Saúde ou outro órgão para esse fim designado, a efetuar a esterilização de cães e gatos, desde que somente com a prévia autorização por escrito do respectivo proprietário. Parágrafo único - O disposto na “caput” do presente artigo igualmente se aplica aos cães e gatos recolhidos das ruas e praças públicas que, no prazo de 10 (dez) dias não forem reclamados pelos seus proprietários, sendo que nestes casos independerá de autorização para a esterilização. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especíalmente a Lei n° 069, de 18 de outubro de 1994. PUBLICADO iV c E~-