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norma nº 368/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 368 / 2001
Date 2001-04-24
EmentaDispõe sobre a esterilização de cães e gatos no âmbito do Município e dá outras providências.
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Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 
Tel.: (0xx24) 254-1105 - FAX: 254-1106 - Comendador Levy Gasparian-RJ
Prefeitura do Município de Comendador Levy']Gasparian
LEI N° 368, DE 24 DE ABRIL DE 2001.
Dispõe sobre a esterilização de cães e
gatos no âmbito do Município e dá
outras providências.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR SEUS
REPRESENTANTES, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, através da Secretaria 
Municipal de Saúde ou outro órgão para esse fim designado, a efetuar a esterilização 
de cães e gatos, desde que somente com a prévia autorização por escrito do 
respectivo proprietário.
Parágrafo único - O disposto na “caput” do presente artigo igualmente se aplica 
aos cães e gatos recolhidos das ruas e praças públicas que, no prazo de 10 (dez) dias 
não forem reclamados pelos seus proprietários, sendo que nestes casos independerá 
de autorização para a esterilização.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especíalmente a Lei n° 069, de 18 de outubro de 1994.
PUBLICADO iV c
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