← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 371 / 2001 |
| Date | 2001-05-10 |
| Ementa | Autoriza a doação de Lotes de propriedade da municipalidade e dá outras providências. |
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Prefeitura do IVluoicípio de Comendador levy Gasparsan Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 Tel.: (0xx24) 254-1105 - FAX: 254-1106 - Comendador Levy Gasparian-RJ LEI N° 371, DE 10 DE MAIO DE 2001. Autoriza a doação de Sotes de propriedade da municipalidade e dá outras providências. 0 POVO DE COMENDADOR LEVY GASPÃRIAN, POR SEUS REPRESENTANTES, decreta e eu sanciono a seguinte lei: A rt 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação de 10 (DEZ) lotes, para fins especificamente habitacionais, diretamente às pessoas inscritas na Secretaria Municipal de Assistência Social. DcarcsrsrcvíVx „ O c Irvf^Q rpfpriHAC qr+iriA cõn- 1 %-u \-r ui nuw i u i u O i u i u i i u u o i luoiu ui LiyU, ouu. 1. Uma área de terras designada LOTE 51, desmembrada em porção maior do Remanescente R-4, situada na Avenida Reginaldo Maia, no Município de Comendador Levy Gasparian, com a superfície de 354,26 m2 (trezentos e cinqüenta e quatros metros e vinte e seis decímetros quadrados), registrado no Cartório do 2o Ofício da Comarca de Três Rios, sob a matrícula n° 2.912, Livro 2-K, fls. 064; 2. Uma área de terras designada LOTE 52, desmembrada em porção maior do Remanescente R-4, situada Avenida Reginaldo Mala, no Município de Comendador Levy Gasparian, com a superfície de 275,00 m2 (duzentos e setenta e cinco metros quadrados), registrado no Cartono do 2o Qíícío da Comarca de Três Rios, sob a matrícula n° 2.913, Livro 2-K, fls. 065; 3. Uma área de terras designada LOTE 53, desmembrada em porção maior do Remanescente R-4, situada Avenida Reginaldo Maia, no Município de Comendador Levy Gasparian, com a superfície de 285,00 m2 (duzentos e oitenta e cinco metros quadrados), registra*rln n n u u í ix-/ wCartório dc OO Pifínin Ho £- V - M I X ^ | KJ X-4C4 Comarca de Três Rios, sob a matrícula n° 2.914, Livro 2-K, fls. 066; 4. Uma área de terras designada LOTE 54, desmembrada em porção maior do Remanescente R-4, situada Avenida Reginaldo Maia, no MuniCipio oe Comendador Levy Gasparian, com a superfície de 295,00 n f (duzentos e noventa e cinco metros quadrados), registrado no Cartório do 2o Ofício da Comarca de Três Rios, sob a matrícula n° 2.915, Livro 2-K, fls. 067; 5. Uma área de terras designada LOTE 55, desmembrada em porção maior do Remar iOsceníe R-4, situada Avenida Reginaldo Maia, no Município de Comendador Levy Gasparian, com a superfície de 305,00 m2 (trezentos e cinco metros quadrados), registrado no Cartório do 2o Ofício da Comarca de Três Rios, sob a matrícula n° 2.916, Livro 2-K, fls. 068; 6. Uma área de terras designada LOTE 56, desmembrada em porção maior do Remanescente R-4, situada Avenida Reginaldo Maia, no Município de Comendador Levy Gasparian, com a superfície de 315,00 m2 (trezentos e quinze metros quadrados), Prefeitura do IViunicípio de Comendador Levy Gasparian Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 Tel.: (0xx24) 254-1105 - FAX: 254-1106 - Comendador Levy Gasparian-RJ registrado no Cartório do 2o Ofício da Comarca de Três Rios, sob a matrícula n° 2.917, Livro 2-K, fls. 069; 7. Uma área de terras designada LOTE 57, desmembrada em porção maior do Remanescente R-4, situada Avenida Reginaido Maia, no Município de Comendador Levy Gasparian, com a superfície de 325,00 m2 (trezentos e vinte e cinco metros quadrados), registrado no Cartório do 2o Ofício da Comarca de Três Rios, sob a matrícula n° 2.918, Livro 2-K, fls. 070; 8. Uma área de terras designada LOTE 58, desmembrada em porção maior do Remanescente R-4, situada Avenida Reginaido Maia, no Município de Comendador Levy Gasparian, com a superfície de 335,00 m2 (trezentos e trinta e cinco metros quadrados), registrado no Cartório do 2o Ofício da Comarca de Três Rios, sob a matrícula n° 2.919, Livro 2-K, fls. 071; 9. Uma área de terras designada LOTE 59, desmembrada em porção maior do Remanescente R-4, situada Avenida Reginaido Maia, no Município de Comendador Levy Gasparian, com a superfície de 345,00 m2 (trezentos e quarenta e cinco metros quadrados), registrado no Cartório do 2o Ofício da Comarca de Três Rios, sob a matrícula n° 2.920, Livro 2-K, fls. 072; 10. Uma área de terras designada LOTE 60, desmembrada em porção maior do Remanescente R^4, situada Avenida Reginaido Maia, no Município de Comendador Levy Gasparian, com a superfície de 355,00 m2 (trezentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), registrado no Cartório do 2o Ofício da Comarca de Três Rios, sob a matrícula n° 2.921, Livro 2-K, fls. 073; Art. 2o - A designação de cada lote será efetivada mediante laudo social entre os inscritos. Art. 3o - Os imóveis objeto da doação de que traía esta Lei, ficarão gravados com as cláusulas de inallenabilidade e impenhorabiiidade, não podendo responder por dividas de quaisquer espécie, cabendo a transferência, somente nos casos de sucessão legitima na forma da Lei. § 1o - As cláusulas a que se refere este artigo, permanecerão válidas em caso de sucessão. § 2o - O imóvel doado poderá ser objeto de permuta, mediante aprovação da municipalidade, desde que for por outro de valor equivalente, apurado em processo administrativo. Art. 4o - A doação será efetivada mediante a lavratura da competente escritura pública, passada em cartório e registrada no Registro Geral de imóveis competente, observadas as cláusulas referidas no art. 3o desta Lei. Art. 5o - Toda e qualquer construção a ser efetuada nos lotes objeto desta doação, deverá ser aprovada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 Tel.: (0xx24) 254-1105 - FAX: 254-1106 - Comendador Levy Gasparian-RJ mediante requerimento prévio instruído com os projetos básicos, na forma da wjrsppfca i v i y v i j l w . Parágrafo único - Os projetos básicos individuais de construção poderão ser fornecidos peía Municipalidade, observados os padrões populares qualquer custo para o beneficiário.