← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 2001 |
| Date | 2001-05-22 |
| Ementa | Concede reajuste aos servidores públicos municipais conforme preceitua o art. 37, inciso X da Constituição Federal. |
| native_id | 547 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 Te!.: (0xx24) 254-1105 - FAX: 254-1106 - Comendador Levy Gasparian-RJ LEI M° 373, DE 22 DE MAIO DE 2001. Concede reajuste aos servidores públicos municipais conforme preceitua o art 37, inciso X da Constituição Federai. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica concedido um reajuste de 7.0/% (sete ponto zero sete por cento) a todos os servidores do Município de Comendador Levy Gasparian. Art. 2o - A presente revisão obedeceu à variação do i.N.P.C. (índice Nacional de Preço ao Consumidor) compreendendo o período de 1o de maio de 2000 a 30 de abril de 2001. Art. 3o - A fonte pagadora deverá fazer o arredondamento sempre para mais em caso de centavos. Art. 4o - Para encontrar o valor real dos vencimentos já revistos, deverá ser utilizado o multiplicador 1.0707. Art. 5o - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1o de maio de 2001çrevogadas as disposições em contrário. José inho P U B L I C AD O N0 ___EjL!.... . Em: -«L5L Lo 5 I JíC\ /