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norma nº 373/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 373 / 2001
Date 2001-05-22
EmentaConcede reajuste aos servidores públicos municipais conforme preceitua o art. 37, inciso X da Constituição Federal.
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 
Te!.: (0xx24) 254-1105 - FAX: 254-1106 - Comendador Levy Gasparian-RJ
LEI M° 373, DE 22 DE MAIO DE 2001.
Concede reajuste aos servidores públicos
municipais conforme preceitua o art 37,
inciso X da Constituição Federai.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR
MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o - Fica concedido um reajuste de 7.0/% (sete ponto zero sete por cento) 
a todos os servidores do Município de Comendador Levy Gasparian.
Art. 2o - A presente revisão obedeceu à variação do i.N.P.C. (índice Nacional 
de Preço ao Consumidor) compreendendo o período de 1o de maio de 2000 a 30 de 
abril de 2001.
Art. 3o - A fonte pagadora deverá fazer o arredondamento sempre para mais 
em caso de centavos.
Art. 4o - Para encontrar o valor real dos vencimentos já revistos, deverá ser 
utilizado o multiplicador 1.0707.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 1o de maio de 2001çrevogadas as disposições em contrário.
José inho
P U B L I C AD O N0
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Em:
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