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norma nº 38/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 1993
Date 1993-12-14
EmentaEstima a Receita e Fixa a despesa do Município para o Exercício de 1994.
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Estrada União Indústria km. 130, 729 - Cep 25830-000 -_,Tel.: (0242) 52-3066
Comendador Levy Gasparian - Estado do Rio de Janeiro
Inscrição no CGC(MF) n2 39.554.597/0001-51 _______ —_____________Inscrição Estadual Isenta
Preíeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
LEI Na 038 DE 14 DE dezembro DE 1993,
Estima a Receita e Fixa a despesa 
do Município para o Exercício de 
1994.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU SANCIO￾NO E PROMULGO A SEGUINTE LEI i
Art. Ifi - Fico aprovado o Orçamento Geral do Muni. 
cípio de Comendador Levy Gasparian para o exercício de 1994» descri￾minado pelos anexos integrantes desta Lei, o qual, estima a RECEITA 
em CR$ 2,153*070,000,00 (dois bilhões, cento e cinquenta e três mi.
Ihões e setenta mil cruzeiros reais) e fixa o DESPESA em igual va
lor.
Art, 2fi - A RECEITA será realizada mediante a ar￾recadação de Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de CapJ. 
tal, na forma da legislação em vigor com os seguintes desdobramentosi
RECEITAS CORRENTES ..................CftS 2,013,600.000.00
Receita Tributária
Receita Patrimonial ...
Transferências Correntes
Outras Receitas de Capital
TOTAL DA RECEITA
CR# 5 5 .4 8 0 .0 0 0 ,0 0
ÇR»___ 7 1 ,8 7 0 .0 0 0 .0 0
CR$ 1 .8 4 9 .1 5 0 .0 0 0 .0 0
CR*
Lo
V I
OO.
O
o
ok
o
o
CRS -1 3 9 *4 7 0 .0 0 0 ,0 0
CR$ 1 3 8 .8 0 0 .0 0 0 .0 0
CR* 6 7 0 .0 0 0 .0 0
CR$ 2 . 1 5 3 .0 7 0 .0 0 0 .0 0
Estrada União Indústria km. 130, 729 - Cep 25830-000 - Tel.: (0242) 52-3066
Comendador Levy Gasparian - Estado do Rio de Janeiro
Inscrição no CGC(MF) nfi 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta
Lei n* 038, de 14/12/93 fia, 02
Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
- . f . • • y .1 J * • ,1 II I .1 .1 ./I . # I í ■,
Art. 3® • A DESPESA sere realizada na forma dos qua 
dros analíticos constantes dos anexos, conforme a discriminação se
gu i ntet
I - DESPESA POR ORGXO DE GOVERNO
LEGISLATIVO.... .........................CRS 94.000.000.00
EXECUTIVO..... ................... ........ CRS 2.059.070.000.00
Gabinete do Prefeito ....... . CRS 138.000.000.00
Secretaria de Administração CRS 268.870.000.00
Secretaria de Fazenda ...................... CRS 547.000.000.00
Sec, Educação, Cultura, Esporte, Turismo. ««« CRS 269.000.000.00 
Secretaria de Saúde ................. CR$ 173.000.000,00
Secretaria de Obras e Serviços Públicos CRS 1.079.500.000.00
Secretaria de Ação Comunitária CRS 76.000.000,00
| TÒTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO ................. CR& 2.153.070.000.00
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II - DESPESA POR FUNçXo
Legislativo ...... ........... CRS 94.000.000.00
Administração e Planejamento CRS 495.570.000.00
Agricultura «................ CRS 61.000.000.00
Comunicação ••**«• CR$ i9.000.000*00
Defesa Nacional s Segurança Publica ....... CRS 6.000.000,00
Educaçeo e Cultura CRS 528.000.000,00
Habitação e Urbanismo CRS 349.000.000.00
indústria, Comercio e Serviços •••••.•,••«• CRS 7.000.000.00
Saúde e Saneamento CRS 356.000.000,00
Assistência e Previdência ................. CRS 113.500.000.00
Transportes , CRS 124.000.000.00
TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO ÇRt 2,153.070.000.00
Estrada União Indústria km. 130, n- 729 - Cep 25830-000 - Tel.: (0242) 52-3066
Comendador Levy Gasparian - Estado do Rio de Janeiro
Inscrição no CGC(MF) ns 39.554.597/0001-51__________ —__________ Inscrição Estadual Isenta
Lei n* 038, 14/12/93 fie. 03
Art, 4° * Fica o Poder Executivo autorizado a abrir 
Créditos Adicionais Suplementaras no decorrer do exercício de 1994# 
até o limite de 60# (sessenta por cento) do total fixado para a Des 
pesa# a fim de atender a insuficiência nas dotações, nos termos da 
legislação pertinente.
Art, 5Ô - Durante a execução do orçamento, fica o 
Poder Executivo autorizado a contratar operações de Crédito por ante 
cipaçao da Receita, nós limites e condiçoes previstas na legislação 
vigente.
Paragrafo Único - 0 Chefe dò Executivo dará ciência 
ao Poder Legislativo, das operações de crédito efetivamenie realise￾das.
Art. 6a • 0 Poder Executivo, no interesse da Adminis
0 0 0 ,< 0 aa
traçao, poderá designar orgaos para movimentar as dotaçoes atribuidas 
às Unidades Orçamentarias.
Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Art* 79 - Os quadros de detalhamento da Despesa, se 
rão aprovados através de Decretos Executivos.
Art, 8a - Esta Lei entra em vigor na data de sua pjj 
blicação, produzindo efeitos a partir de Ia de janeiro de 1994# revo￾gadas as disposições em contrário.

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