← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1993 |
| Date | 1993-12-14 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a despesa do Município para o Exercício de 1994. |
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Estrada União Indústria km. 130, 729 - Cep 25830-000 -_,Tel.: (0242) 52-3066 Comendador Levy Gasparian - Estado do Rio de Janeiro Inscrição no CGC(MF) n2 39.554.597/0001-51 _______ —_____________Inscrição Estadual Isenta Preíeitura do Município de Comendador Levy Gasparian LEI Na 038 DE 14 DE dezembro DE 1993, Estima a Receita e Fixa a despesa do Município para o Exercício de 1994. ■ j . v * «. ' ■ • • , , v ' ‘ •* ‘ ' J ’ ; ; \ * ' A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI i Art. Ifi - Fico aprovado o Orçamento Geral do Muni. cípio de Comendador Levy Gasparian para o exercício de 1994» descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, o qual, estima a RECEITA em CR$ 2,153*070,000,00 (dois bilhões, cento e cinquenta e três mi. Ihões e setenta mil cruzeiros reais) e fixa o DESPESA em igual va lor. Art, 2fi - A RECEITA será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de CapJ. tal, na forma da legislação em vigor com os seguintes desdobramentosi RECEITAS CORRENTES ..................CftS 2,013,600.000.00 Receita Tributária Receita Patrimonial ... Transferências Correntes Outras Receitas de Capital TOTAL DA RECEITA CR# 5 5 .4 8 0 .0 0 0 ,0 0 ÇR»___ 7 1 ,8 7 0 .0 0 0 .0 0 CR$ 1 .8 4 9 .1 5 0 .0 0 0 .0 0 CR* Lo V I OO. O o ok o o CRS -1 3 9 *4 7 0 .0 0 0 ,0 0 CR$ 1 3 8 .8 0 0 .0 0 0 .0 0 CR* 6 7 0 .0 0 0 .0 0 CR$ 2 . 1 5 3 .0 7 0 .0 0 0 .0 0 Estrada União Indústria km. 130, 729 - Cep 25830-000 - Tel.: (0242) 52-3066 Comendador Levy Gasparian - Estado do Rio de Janeiro Inscrição no CGC(MF) nfi 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta Lei n* 038, de 14/12/93 fia, 02 Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian - . f . • • y .1 J * • ,1 II I .1 .1 ./I . # I í ■, Art. 3® • A DESPESA sere realizada na forma dos qua dros analíticos constantes dos anexos, conforme a discriminação se gu i ntet I - DESPESA POR ORGXO DE GOVERNO LEGISLATIVO.... .........................CRS 94.000.000.00 EXECUTIVO..... ................... ........ CRS 2.059.070.000.00 Gabinete do Prefeito ....... . CRS 138.000.000.00 Secretaria de Administração CRS 268.870.000.00 Secretaria de Fazenda ...................... CRS 547.000.000.00 Sec, Educação, Cultura, Esporte, Turismo. ««« CRS 269.000.000.00 Secretaria de Saúde ................. CR$ 173.000.000,00 Secretaria de Obras e Serviços Públicos CRS 1.079.500.000.00 Secretaria de Ação Comunitária CRS 76.000.000,00 | TÒTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO ................. CR& 2.153.070.000.00 ' ’ -.(V. ... li : ■ I v . . , ' ' ’ ■ . 1 ■1 II - DESPESA POR FUNçXo Legislativo ...... ........... CRS 94.000.000.00 Administração e Planejamento CRS 495.570.000.00 Agricultura «................ CRS 61.000.000.00 Comunicação ••**«• CR$ i9.000.000*00 Defesa Nacional s Segurança Publica ....... CRS 6.000.000,00 Educaçeo e Cultura CRS 528.000.000,00 Habitação e Urbanismo CRS 349.000.000.00 indústria, Comercio e Serviços •••••.•,••«• CRS 7.000.000.00 Saúde e Saneamento CRS 356.000.000,00 Assistência e Previdência ................. CRS 113.500.000.00 Transportes , CRS 124.000.000.00 TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO ÇRt 2,153.070.000.00 Estrada União Indústria km. 130, n- 729 - Cep 25830-000 - Tel.: (0242) 52-3066 Comendador Levy Gasparian - Estado do Rio de Janeiro Inscrição no CGC(MF) ns 39.554.597/0001-51__________ —__________ Inscrição Estadual Isenta Lei n* 038, 14/12/93 fie. 03 Art, 4° * Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementaras no decorrer do exercício de 1994# até o limite de 60# (sessenta por cento) do total fixado para a Des pesa# a fim de atender a insuficiência nas dotações, nos termos da legislação pertinente. Art, 5Ô - Durante a execução do orçamento, fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de Crédito por ante cipaçao da Receita, nós limites e condiçoes previstas na legislação vigente. Paragrafo Único - 0 Chefe dò Executivo dará ciência ao Poder Legislativo, das operações de crédito efetivamenie realisedas. Art. 6a • 0 Poder Executivo, no interesse da Adminis 0 0 0 ,< 0 aa traçao, poderá designar orgaos para movimentar as dotaçoes atribuidas às Unidades Orçamentarias. Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Art* 79 - Os quadros de detalhamento da Despesa, se rão aprovados através de Decretos Executivos. Art, 8a - Esta Lei entra em vigor na data de sua pjj blicação, produzindo efeitos a partir de Ia de janeiro de 1994# revogadas as disposições em contrário.