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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 381/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 381 / 2001
Date 2001-08-10
EmentaAltera o artigo 40 e revoga os parágrafos 1o, 2o e 3o da Lei nº 080, de 25 de janeiro de 1995.
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta
A v , V e re a d o r José F ra n c is c o X a v ie r, 0 1 — C E P 2 5 8 7 0 - 0 0 0
T e l.; ( 0 2 4 ) 2 5 4 -1 1 0 5 . F A X : 2 5 4 -1 1 0 6 . C o m e n d a d o r L e v y G asp aria n . RJ
LEI N° 381, DE 10 DE AGOSTO DE 2001.
Aftera o artigo 40 e revoga os parágrafos
1o, 2o e 3o da Lei n.° 080, de 25 de janeiro
de 1995.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN,
POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Arí. 1o - O artigo 40 da Lei n.° 080, de 25 de janeiro de 1995, 
passam a ter a seguinte redação:
Art. 40 - Os membros do Conselho Tutelar do Município de 
Comendador Levy Gasparian, exercerão uma função de alta relevância social, 
sem direito a nenhuma remuneração pelo exercício do cargo.
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogados os parágrafos 1o, 2o e 3o do artigo 40 da Lei n.° 080, de 25 de janeiro 
de 1995 e as disposições em contrário.
obrinho

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