← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 381 / 2001 |
| Date | 2001-08-10 |
| Ementa | Altera o artigo 40 e revoga os parágrafos 1o, 2o e 3o da Lei nº 080, de 25 de janeiro de 1995. |
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta A v , V e re a d o r José F ra n c is c o X a v ie r, 0 1 — C E P 2 5 8 7 0 - 0 0 0 T e l.; ( 0 2 4 ) 2 5 4 -1 1 0 5 . F A X : 2 5 4 -1 1 0 6 . C o m e n d a d o r L e v y G asp aria n . RJ LEI N° 381, DE 10 DE AGOSTO DE 2001. Aftera o artigo 40 e revoga os parágrafos 1o, 2o e 3o da Lei n.° 080, de 25 de janeiro de 1995. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Arí. 1o - O artigo 40 da Lei n.° 080, de 25 de janeiro de 1995, passam a ter a seguinte redação: Art. 40 - Os membros do Conselho Tutelar do Município de Comendador Levy Gasparian, exercerão uma função de alta relevância social, sem direito a nenhuma remuneração pelo exercício do cargo. Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogados os parágrafos 1o, 2o e 3o do artigo 40 da Lei n.° 080, de 25 de janeiro de 1995 e as disposições em contrário. obrinho