← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 382 / 2001 |
| Date | 2001-08-10 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóvel de propriedade da municipalidade e dá outras providências. |
| native_id | 556 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 Tel.; (024) 254-1105 - FAX: 254-1106 . Comendador Levy Gasparian - RJ LEI N° 382, DE 10 DE AGOSTO DE 2001 Autoriza a doação de imóvel de propriedade da municipalidade e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o- Fica o Poder Executivo autorizado a doação de imóveis de propriedade da municipalidade em favor de ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA - 1a REGIÃO ECLESIÁSTICA, CNPJ n° 03.502.814/0114-08, COM SEDE NA Rua Presidente Vargas n.° 525, centro, Três Rios - RJ., CEP: 25802- 200, sobre o imóvel descrito no parágrafo primeiro deste artigo. § 1o - Os imóveis objeto da doação constitui-se de duas áreas de terras medindo 440,00 m2 (quatrocentos e quarenta metros quadrados), desmembradas de porção maior, designadas de Area n.° 11, com 220,00 m2. (duzentos e vinte metros quadrados) registrada no Cartório do 2° Ofício da Comarca de Três Rios, sob a matricula m.° 2.197, Livro 2-H, fls. 145, e Àrea n.° 12, com 220,00m2 (duzentos e vinte metros quadrados) registrada no Cartório do 2° Ofício da Comarca de Três Rios, sob a matricula n.° 2.198, Livro 2-H, fls. 146, situadas na Rua José Câmara da Silveira que dá acesso a Avenida Fonseca Almeida, no 1° Distrito do Município de Comendador Levy Gasparian. § 2o - Os imóveis de que trata o parágrafo anterior, destinam-se exclusivamente a construção de prédio de Ensino, para funcionamento de Escola Bíblica Dominical bem como residência pastoral, da Igreja Metodista - Congregação de Comendador Levy Gasparian - Art. 2o - A doação a que se refere o artigo anterior, será efetivada mediante assinatura de escritura com cláusula de reversão por desvio de finalidade ou infração contratual. Art. 3o - Constará da respectiva escritura, o prazo de 6 (seis) meses, a partir de sua assinatura, para que a donatária inicie as obras e benfeitorias necessárias ao funcionamento e início das atividades mencionadas no parágrafo 2o do art. 1o. § 1o - O prazo a que se refere o Caput, poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério do Poder Concedente, mediante requerimento da donatária, devidamente instruído com as razões e documentos que justifiquem a prorrogação. Prefeitura dq Município de Comendador Levy Gasparian Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta Av. Vereador José^Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 TeL; (024) 254-1105 - FAX: 254-1106 . Comendador Levy Gasparian - RJ § 2° - O não cumprimento do prazo estabelecido neste artigo, importará na imediata reversão dos imóveis ao patrimônio do Município, acrescido de todas as benfeitorias, sem quaisquer ônus à municipalidade. A rt 4o - É vedado á donatária, transferir o imóvel concedido no todo ou em parte, a qualquer título. Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,