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norma nº 382/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 382 / 2001
Date 2001-08-10
EmentaAutoriza a doação de imóvel de propriedade da municipalidade e dá outras providências.
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000
Tel.; (024) 254-1105 - FAX: 254-1106 . Comendador Levy Gasparian - RJ
LEI N° 382, DE 10 DE AGOSTO DE 2001
Autoriza a doação de imóvel de 
propriedade da municipalidade e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY 
GASPARIAN, POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, Decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o- Fica o Poder Executivo autorizado a doação de imóveis de 
propriedade da municipalidade em favor de ASSOCIAÇÃO DA IGREJA 
METODISTA - 1a REGIÃO ECLESIÁSTICA, CNPJ n° 03.502.814/0114-08, COM 
SEDE NA Rua Presidente Vargas n.° 525, centro, Três Rios - RJ., CEP: 25802- 
200, sobre o imóvel descrito no parágrafo primeiro deste artigo.
§ 1o - Os imóveis objeto da doação constitui-se de duas áreas de 
terras medindo 440,00 m2 (quatrocentos e quarenta metros quadrados), 
desmembradas de porção maior, designadas de Area n.° 11, com 220,00 m2. 
(duzentos e vinte metros quadrados) registrada no Cartório do 2° Ofício da 
Comarca de Três Rios, sob a matricula m.° 2.197, Livro 2-H, fls. 145, e Àrea n.° 
12, com 220,00m2 (duzentos e vinte metros quadrados) registrada no Cartório do 
2° Ofício da Comarca de Três Rios, sob a matricula n.° 2.198, Livro 2-H, fls. 146, 
situadas na Rua José Câmara da Silveira que dá acesso a Avenida Fonseca 
Almeida, no 1° Distrito do Município de Comendador Levy Gasparian.
§ 2o - Os imóveis de que trata o parágrafo anterior, destinam-se 
exclusivamente a construção de prédio de Ensino, para funcionamento de Escola 
Bíblica Dominical bem como residência pastoral, da Igreja Metodista - 
Congregação de Comendador Levy Gasparian -
Art. 2o - A doação a que se refere o artigo anterior, será efetivada 
mediante assinatura de escritura com cláusula de reversão por desvio de 
finalidade ou infração contratual.
Art. 3o - Constará da respectiva escritura, o prazo de 6 (seis) meses, 
a partir de sua assinatura, para que a donatária inicie as obras e benfeitorias 
necessárias ao funcionamento e início das atividades mencionadas no parágrafo 
2o do art. 1o.
§ 1o - O prazo a que se refere o Caput, poderá ser prorrogado por 
igual período, uma única vez, a critério do Poder Concedente, mediante 
requerimento da donatária, devidamente instruído com as razões e documentos 
que justifiquem a prorrogação.
Prefeitura dq Município de Comendador Levy Gasparian
Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta
Av. Vereador José^Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000
TeL; (024) 254-1105 - FAX: 254-1106 . Comendador Levy Gasparian - RJ
§ 2° - O não cumprimento do prazo estabelecido neste artigo, 
importará na imediata reversão dos imóveis ao patrimônio do Município, acrescido 
de todas as benfeitorias, sem quaisquer ônus à municipalidade.
A rt 4o - É vedado á donatária, transferir o imóvel concedido no todo 
ou em parte, a qualquer título.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

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