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norma nº 39/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 1993
Date 1993-12-15
EmentaConcede antecipação de reajuste salarial.
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Estrada União Indústria km. 130, nQ 729 - Cep 25830-000 - Tel.: (0242) 52-3066
Comendador Levy Gasparian - Estado do Rio de Janeiro
Inscrição no CGC(MF) ns 39.554.597/ 0001-51 — Inscrição Estadual Isenta
LEI N» 039 DE 15 DE ;■/■ dezembro DE 1993,
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N0 E PROMULGO A SEGUINTE LEIi è
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Art. I® «Fica concedido reajuste salarial de 25% (vinte 
e cinco por cento) sobre os salários doe servidores públicos munlcj^ 
pais, extensivos aos ocupantes de cargos em comissão, vigentes em - 
I® de setembro de 1993.
Art, 2 e - 0 percentual a que se refere o artigo anterior, 
concedido a título de antecipação, será objeto de compensação quan
IV
do da concessão do reajuste da categoria.
Art. 3 fi - As despesas decorrentes desta Lei correrão a 
conta das dotações próprias consignadas no orçamento,
Art. 4® • Esta Lei entre em vigor na data de sua publica 
ção, produzindo efeitos a partir de I® de dezembro de 1993» revoga* 
das as disposições em contrário.
Prefeito

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