← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1993 |
| Date | 1993-12-15 |
| Ementa | Concede antecipação de reajuste salarial. |
| native_id | 56 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Estrada União Indústria km. 130, nQ 729 - Cep 25830-000 - Tel.: (0242) 52-3066 Comendador Levy Gasparian - Estado do Rio de Janeiro Inscrição no CGC(MF) ns 39.554.597/ 0001-51 — Inscrição Estadual Isenta LEI N» 039 DE 15 DE ;■/■ dezembro DE 1993, Concede enteeipaçao de reajuste salarial. » \ U . -vj.-ii ■ f 5 . ' * , . ...i:';' . . . . . . \ . . . . ^ ' U ; ' ' « t f S i a c Am a r a m u n i c i p a l d e c o m e n d a d o r l e v y g a s p a r i a n d e c r e t a e e u s a n c i o N0 E PROMULGO A SEGUINTE LEIi è ,. a . . : • ■ ■ , 1 • \ > * • 1 • - • » 1 ’ ' •• • 1 * « • • . . . • ■ 1 >' J 1 A Art. I® «Fica concedido reajuste salarial de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os salários doe servidores públicos munlcj^ pais, extensivos aos ocupantes de cargos em comissão, vigentes em - I® de setembro de 1993. Art, 2 e - 0 percentual a que se refere o artigo anterior, concedido a título de antecipação, será objeto de compensação quan IV do da concessão do reajuste da categoria. Art. 3 fi - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento, Art. 4® • Esta Lei entre em vigor na data de sua publica ção, produzindo efeitos a partir de I® de dezembro de 1993» revoga* das as disposições em contrário. Prefeito