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norma nº 389/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 389 / 2001
Date 2001-10-25
EmentaAutoriza a Concessão de Direito Real de Uso sobre imóvel de propriedade da municipalidade e dá outras providências.
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000
Tel.; (024) 254-1105 - FAX: 254-1106 . Comendador Levy Gasparian - RJ
LEI N° 389s DE 25 DE OUTUBRO DE 2001.
Autoriza a Concessão de Direito Real de
Uso sobre imóvel de propriedade da
municipalidade e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN,
POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1o- Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar Concessão de 
Direito Real de Uso, a título gratuito, em favor da empresa FORTVAL INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LIDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa 
Jurídica (CNPJ), sob o n° 03.367.389/0001-04 e no Estado do Rio de Janeiro sob 
o n° 85.166.034, estabelecida na Estrada União Indústria, Km 130 n° 881, bairro 
Reta, Comendador Levy Gasparian - RJ., sobre o imóvel descrito no parágrafo 
primeiro deste artigo.
§ 1o - Os imóveis objeto da concessão constituem-se de 3 (três) 
áreas contíguas de terras de propriedade do Município, com superfície total de 
4.305,43 m2. (Quatro mil, trezentos e cinco metros e quarenta e três decímetros 
quadrados) localizadas na Estrada União Indústria, Km 130, em Comendador 
Levy Gasparian - RJ., designadas de “Lote L3”, com superfície de 810,00 m2.
(Oitocentos e dez metros quadrados), registrada no Cartório do 2o Ofício da 
Comarca de Três Rios - RJ., sob a Matrícula n.° 2.384, Livro 2-I, Fls. n.° 057, 
“Lote L4”, com superfície de 1.001,25 mz. (Um mil e um metros e vinte e cinco 
decímetros quadrados), registrada no Cartório do 2o Ofício da Comarca de Três 
Ftios - RJ., sob a MatrícuDa im.° 2.385, Livro 2-1, Fls. n.° 058 e “Lote L5”, com 
superfície de 2.494,13 im2. (Dois mil, quatrocentos e noventa e quatro metros e 
dezoito decímetros quadrados), registrada no Cartório do 2o Ofício da Comarca de 
Três Rios - RJ., sob a Matrícula n.° 2.386, Livro 2-I, Fls. n.° 059. desmembradas 
de porção maior.
§ 2o - Os imóveis descritos no parágrafo anterior, destinam-se 
exclusivamente a instalação e funcionamento de empresa de indústria e comércio 
de artigos de material plástico para embalagem e acondicionamento, não 
podendo mudar a sua destinação salvo quando devidamente autorizado por 
Decreto.
Art. 2o - A outorga a que se refere o artigo anterior, será efetivada 
mediante assinatura de contrato específico que estabelecerá as condições 
pertinentes à questão.
Art. 3o - Constará do respectivo termo de contrato de Concessão, o 
prazo de 3 (três) meses a partir de sua assinatura, para que a Concessionária
Prefeitura do Município de Comendador le vy Gasparian
Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 - inscrição Estadual Isenta
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000
Tel.; (024) 254-1105 - FAX: 254-1106 . Comendador Levy Gasparian - RJ
efetive a realização das obras e benfeitorias necessárias ao funcionamento e 
início das atividades da empresa.
§ 1o - O prazo a que se refere o caput deste artigo, poderá ser 
prorrogado por igual período, uma única vez, a critério do Poder Concedente, 
mediante requerimento da Concessionária, devidamente instruído com as razões 
e documentos que justifiquem a prorrogação.
§ 2o - O não cumprimento do prazo estabelecido neste artigo, 
importará na imediata reversão do imóvel ao patrimônio do Município, acrescido 
de todas as benfeitorias já existentes no imóvel, inclusive com relação ao valor 
que já foi pago pela aquisição do Galpão, tendo o empresário o pleno 
conhecimento de que toda obra construída e que vier a ser construída 
futuramente pertence ao Município, sem quaisquer ônus para a municipalidade.
Art. 4o - Constará do respectivo contrato de concessão, o 
compromisso de que a empresa FORTVAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PLÁSTICOS LTDA., disporá de 30 (trinta) dias após o prazo previsto no artigo 3o, 
para iniciar suas atividades, e manter no mínimo 10 (dez) pessoas já residentes 
no Município de Comendador Levy Gasparian por ocasião da assinatura do 
contrato, empregadas, sob pena de rescisão cla presente concessão.
Art. 5o - É vedado a Concessionária transferir o imóvel concedido 
no todo ou em parte, a qualquer título, exceto quando decorrer de sucessão 
legítima.
Art. 6o - A concessão do direito real de uso, de que trata o Art. 1o, 
será de 10 (dez) anos, renovável por igual período, aplicando igual prazo a 
isenção sobre tributos municipais, a critério da municipalidade, observando a 
finalidade e o interesse público.
Parágrafo Único- As isenções de que trata este artigo não incluem 
as taxas de iluminação pública, de fornecimento d’água e de limpeza urbana.
Art. 7o - Ficam revogadas as Leis n°s. 224, de 16 de dezembro de 
1997 e 274, de 20 de outubro de 1998.
Art. 8o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

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