← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 389 / 2001 |
| Date | 2001-10-25 |
| Ementa | Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso sobre imóvel de propriedade da municipalidade e dá outras providências. |
| native_id | 563 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 Tel.; (024) 254-1105 - FAX: 254-1106 . Comendador Levy Gasparian - RJ LEI N° 389s DE 25 DE OUTUBRO DE 2001. Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso sobre imóvel de propriedade da municipalidade e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o- Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar Concessão de Direito Real de Uso, a título gratuito, em favor da empresa FORTVAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LIDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sob o n° 03.367.389/0001-04 e no Estado do Rio de Janeiro sob o n° 85.166.034, estabelecida na Estrada União Indústria, Km 130 n° 881, bairro Reta, Comendador Levy Gasparian - RJ., sobre o imóvel descrito no parágrafo primeiro deste artigo. § 1o - Os imóveis objeto da concessão constituem-se de 3 (três) áreas contíguas de terras de propriedade do Município, com superfície total de 4.305,43 m2. (Quatro mil, trezentos e cinco metros e quarenta e três decímetros quadrados) localizadas na Estrada União Indústria, Km 130, em Comendador Levy Gasparian - RJ., designadas de “Lote L3”, com superfície de 810,00 m2. (Oitocentos e dez metros quadrados), registrada no Cartório do 2o Ofício da Comarca de Três Rios - RJ., sob a Matrícula n.° 2.384, Livro 2-I, Fls. n.° 057, “Lote L4”, com superfície de 1.001,25 mz. (Um mil e um metros e vinte e cinco decímetros quadrados), registrada no Cartório do 2o Ofício da Comarca de Três Ftios - RJ., sob a MatrícuDa im.° 2.385, Livro 2-1, Fls. n.° 058 e “Lote L5”, com superfície de 2.494,13 im2. (Dois mil, quatrocentos e noventa e quatro metros e dezoito decímetros quadrados), registrada no Cartório do 2o Ofício da Comarca de Três Rios - RJ., sob a Matrícula n.° 2.386, Livro 2-I, Fls. n.° 059. desmembradas de porção maior. § 2o - Os imóveis descritos no parágrafo anterior, destinam-se exclusivamente a instalação e funcionamento de empresa de indústria e comércio de artigos de material plástico para embalagem e acondicionamento, não podendo mudar a sua destinação salvo quando devidamente autorizado por Decreto. Art. 2o - A outorga a que se refere o artigo anterior, será efetivada mediante assinatura de contrato específico que estabelecerá as condições pertinentes à questão. Art. 3o - Constará do respectivo termo de contrato de Concessão, o prazo de 3 (três) meses a partir de sua assinatura, para que a Concessionária Prefeitura do Município de Comendador le vy Gasparian Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 - inscrição Estadual Isenta Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 Tel.; (024) 254-1105 - FAX: 254-1106 . Comendador Levy Gasparian - RJ efetive a realização das obras e benfeitorias necessárias ao funcionamento e início das atividades da empresa. § 1o - O prazo a que se refere o caput deste artigo, poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério do Poder Concedente, mediante requerimento da Concessionária, devidamente instruído com as razões e documentos que justifiquem a prorrogação. § 2o - O não cumprimento do prazo estabelecido neste artigo, importará na imediata reversão do imóvel ao patrimônio do Município, acrescido de todas as benfeitorias já existentes no imóvel, inclusive com relação ao valor que já foi pago pela aquisição do Galpão, tendo o empresário o pleno conhecimento de que toda obra construída e que vier a ser construída futuramente pertence ao Município, sem quaisquer ônus para a municipalidade. Art. 4o - Constará do respectivo contrato de concessão, o compromisso de que a empresa FORTVAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., disporá de 30 (trinta) dias após o prazo previsto no artigo 3o, para iniciar suas atividades, e manter no mínimo 10 (dez) pessoas já residentes no Município de Comendador Levy Gasparian por ocasião da assinatura do contrato, empregadas, sob pena de rescisão cla presente concessão. Art. 5o - É vedado a Concessionária transferir o imóvel concedido no todo ou em parte, a qualquer título, exceto quando decorrer de sucessão legítima. Art. 6o - A concessão do direito real de uso, de que trata o Art. 1o, será de 10 (dez) anos, renovável por igual período, aplicando igual prazo a isenção sobre tributos municipais, a critério da municipalidade, observando a finalidade e o interesse público. Parágrafo Único- As isenções de que trata este artigo não incluem as taxas de iluminação pública, de fornecimento d’água e de limpeza urbana. Art. 7o - Ficam revogadas as Leis n°s. 224, de 16 de dezembro de 1997 e 274, de 20 de outubro de 1998. Art. 8o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,