← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 392 / 2001 |
| Date | 2001-12-10 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Comendador Levy Gasparian para o Quadriênio 2.002 a 2.005 e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 Tel.; (024) 254-1105 - FAX: 254-1106 . Comendador Levy Gasparian - RJ LEI N° 392, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001. Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Comendador Levy Gasparian para o Quadriênio 2.002 a 2.005 e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Comendador Levy Gasparian para o Quadriênio 2.002 a 2.005, elaborado na forma do Art. 165, inciso I, § 1o da Constituição Federal e Art. 112, Inciso I e § 1o, da Lei Orgânica do Município de Comendador Levy Gasparian, constituído pelos anexos desta Lei, contendo as diretrizes, objetivos e metas de administração Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para os programas de duração continuada. Art. 2o - Integram a presente Lei os seguintes Anexos: a) Anexo I - Programas Finalísticos e de Apoio Administrativo b) Anexo II - Resumo dos Programas Finalísticos e de Apoio por Macroobjetivo; c) Anexo III - Resumo das Ações por Função/Subfunção; d) Anexo IV - Classificação dos Programas por Macroobjetivo; e) Anexo V - Classificação dos Programas e Ações por Função e Subfunção. Art. 3o - Na elaboração da proposta Orçamentária Anual, serão atualizadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades a fim de se adequar as Receitas previstas. Art. 4o - Na elaboração da proposta Orçamentária Anual se incluirá as dotações que se fizerem necessárias à continuidade de ações já iniciadas constantes deste plano. Art. 5o - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de lei específico. Art. 6o - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do orçamento municipal seguirão as diretrizes da lei orçamentária anual. Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 Tel.; (024) 254-1105 . FAX: 254-1106 . Comendador Levy Gasparian . RJ Art. 7o - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas,, sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do Município. Art. 8o - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 9o - Esta Lei entra em vigor em 1o de janeiro de 2.002