br-locleg corpus explorer

← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 392/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 392 / 2001
Date 2001-12-10
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Comendador Levy Gasparian para o Quadriênio 2.002 a 2.005 e dá outras providências.
native_id566

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000
Tel.; (024) 254-1105 - FAX: 254-1106 . Comendador Levy Gasparian - RJ
LEI N° 392, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001.
Dispõe sobre o Plano Plurianual do
Município de Comendador Levy
Gasparian para o Quadriênio 2.002 a
2.005 e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN,
POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1o - Fica instituído o Plano Plurianual do Município de 
Comendador Levy Gasparian para o Quadriênio 2.002 a 2.005, elaborado na 
forma do Art. 165, inciso I, § 1o da Constituição Federal e Art. 112, Inciso I e § 1o, 
da Lei Orgânica do Município de Comendador Levy Gasparian, constituído pelos 
anexos desta Lei, contendo as diretrizes, objetivos e metas de administração 
Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para os 
programas de duração continuada.
Art. 2o - Integram a presente Lei os seguintes Anexos:
a) Anexo I - Programas Finalísticos e de Apoio Administrativo
b) Anexo II - Resumo dos Programas Finalísticos e de Apoio por 
Macroobjetivo;
c) Anexo III - Resumo das Ações por Função/Subfunção;
d) Anexo IV - Classificação dos Programas por Macroobjetivo;
e) Anexo V - Classificação dos Programas e Ações por Função e 
Subfunção.
Art. 3o - Na elaboração da proposta Orçamentária Anual, serão 
atualizadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades a fim de se 
adequar as Receitas previstas.
Art. 4o - Na elaboração da proposta Orçamentária Anual se incluirá 
as dotações que se fizerem necessárias à continuidade de ações já iniciadas 
constantes deste plano.
Art. 5o - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, 
bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, 
através de projeto de lei específico.
Art. 6o - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e 
de suas metas que envolvam recursos do orçamento municipal seguirão as 
diretrizes da lei orçamentária anual.
Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000
Tel.; (024) 254-1105 . FAX: 254-1106 . Comendador Levy Gasparian . RJ
Art. 7o - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de 
programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas,, sempre 
que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do Município.
Art. 8o - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9o - Esta Lei entra em vigor em 1o de janeiro de 2.002

open original →