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norma nº 393/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 393 / 2001
Date 2001-12-13
EmentaEstima a Receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2002 e dá outras providências.
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000
Tel,; (024) 254-1105 - FAX: 254-1106 . Comendador Levy Gasparian . RJ
LEI N° 393, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001.
Estima a Receita e fixa a despesa do
Município para o exercício de 2002 e dá
outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN,
POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1o - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município para o 
exercício de 2002, de acordo com os anexos integrantes desta Lei.
Parágrafo Único - A Receita fica estimada em R$ 15.956.450,00 
(quinze milhões, novecentos e cinqüenta e seis mil e quatrocentos e cinqüenta 
reais) e a despesa fixada em R$15.917.450,00 (quinze milhões e novecentos e 
dezessete mil e quatrocentos reais). O Orçamento contém uma reserva de 
contingência de R$39.000,00 (trinta e nove mil reais) para atender ao art. 5o 
inciso III alínea b da Lei Complementar 101/00 de 04 de maio de 2000.
Art. 2o - A Receita será realizada mediante a arrecadação de 
tributos, rendas, transferências constitucionais correntes, outras receitas correntes 
e receitas de capital, na forma da legislação vigente, observados os seguintes 
desdobramentos abaixo.
No montante das receitas correntes está deduzido o valor de 
1.019.250,00 (hum milhão e dezenove mil e duzentos e cinqüenta reais), referente 
à conta retificadora para formação do FUNDEF:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 
Receita Patrimonial 
Transferências Correntes 
Outras Receitas Correntes 
RECEITAS DE CAPITAL
TOTAL GERAL DA RECEITA
R$ 8.301.379,00 
R$ 351.000,00 
R$ 21.000,00 
R$ 7.666.279,00 
R$ 263.100,00 
R$ 7.655.071,00 
R$ 15.956.450,00
Art. 3o - A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos 
constantes dos anexos desta Lei, observados os limites fixados por órgãos e por 
funções, a seguir discriminados:
R$ 543.800,00 
R$ 15.373.650,00 
R$ 15.917.450,00
I - DESPESA DOS PODERES 
Legislativo 
Executivo 
Total
Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 — inscrição Estadual Isenta
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000
Tel.; (024) 254-1105 . FAX: 254-1106 . Comendador Levy Gasparian - RJ
II - DESPESA POR ÓRGÃOS DO GOVERNO - EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito R$ 550.300,00
Secretaria de Administração R$ 737.300,00
Secretaria de Fazenda R$ 375.000,00
Secretaria de Educação, Cult., Esp. e Lazer R$ 1.932.300,00
Secretaria de Saúde R$ 1.669.400,00
Secretaria de Obras e Serviços Públicos R$ 9.443.750,00
Secretaria de Assistência Social R$ 623.100,00
Procuradoria Jurídica R$ 42.500,00
Total de Despesa do Executivo R$ 15.373.650,00
Total de Despesa do Legislativo R$ 543.800,00
Total Geral R$ 15.917.450,00
III - DESPESA POR FUNÇÃO :
Legislativo R$ 250.500,00
Judiciária R$ 1.000,00
Administração R$ 2.403.500,00
Defesa Nacional R$ 5.500,00
Assistência Social R$ 1.007.600,00
Previdência Social R$ 328.000,00
Saúde R$ 3.007.400,00
Trabalho R$ 105.000,00
Educação R$ 1.908.800,00
Cultura R$ 380.500,00
Dir. da cidadania R$ 5.500,00
Urbanismo R$ 2.713.500,00
Habitação R$ 1.313.500,00
Saneamento R$ 955.000,00
Gestão Ambiental R$ 293.500,00
Ciência e Tecnologia R$ 2.600,00
Agricultura R$ 144.300,00
Indústria R$ 3.000,00
Comércio e Serviços R$ 369.500,00
Desporto e Lazer R$ 574.250,00
Encargos Especiais R$ 145.000,00
Total Geral R$ 15.917.450,00
Art. 4o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos 
Adicionais Suplementares no decorrer do exercício de 2002 até o limite de 10% 
(dez por cento) do total fixado para a despesa, afim de atender as insuficiências 
nas dotações orçamentárias, observadas as disposições constantes no Art. 43 §1° 
incisos I, II, III e IV da lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5o - Durante a execução do Orçamento, fica o Poder Executivo 
autorizado a contratar operações de crédito por antecipação da receita, nos 
limites e condições previstas na legislação vigente.
Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000
Tel,; (024) 254-1105 - FAX: 254-1106 . Comendador Levy Gasparian - RJ
Parágrafo Único : Das operações de crédito efetivamente
realizadas, será dado ciência à Câmara Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta ) 
dias da contratação.
Art 6o - 0 Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá 
designar órgãos do governo para movimentar as dotações atribuídas às unidades 
orçamentárias.
Art. 7o - Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar os quadros de 
detalhamento da despesa através de decreto, observados os limites e condições 
estabelecidos nesta Lei.
Art. 8o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2002, revogadas as 
disposições em contrário.

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