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norma nº 396/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 396 / 2001
Date 2001-12-17
EmentaDispõe Sobre a Criação do Conselho Municipal de Turismo e do Fundo Municipal de Turismo, e dá Outras Providências.
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000
Tel.; (024) 254-1105 - FAX: 254-1105 . Comendador Levy Gasparian . RJ
LEI N° 396, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001.
Dispõe Sobre a Criação do Conselho 
Municipal de Turismo e do Fundo
Municipal de Turismo, e dá Outras
Providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, 
POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS , decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1o - Fica criado o Conselho Municipal de Turismo, com a
finalidade de orientar, promover e emitir sugestões para o desenvolvimento do 
Turismo no Município.
Art. 2o ' O Conselho Municipal de Turismo será composto por 
representantes do Poder Público Municipal e órgãos da comunidade com vínculo 
e interesses no desenvolvimento turístico do Município, observado o seguinte:
I - Dois representantes do Poder Público Municipal:
a) um representante do Conselho Municipal de Educação;
b) um representante da Conselho Municipal de Defesa do Meio 
Ambiente - COMDEMA.
II - Dois representantes de órgão da comunidade:
a) um representante do Comércio local;
b) um representante do Conselho Municipal das Associações de 
Moradores de Levy Gasparian - COMAMLEG.
Parágrafo único - Os representantes, que terão um suplente cada, 
serão indicados, respectivamente, pelos Presidentes dos Conselhos Municipais e 
pelos Titulares das entidades elencadas nos itens “a” e “b”, do inciso II, deste 
artigo.
Art. 3o - A função de membro do Conselho Municipal de Turismo é 
considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 4o - As atribuições dos membros que compõem o Concelho 
Municipal de Turismo serão definidas pelo seu regimento interno a ser aprovado 
por decreto do Poder Executivo.
Parágrafo único - Os cargos criados pelo Regimento Interno serão 
preenchidos mediante eleição que o Conselho Municipal de Turismo promoverá.
Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000
Tel.; (024) 254-1105 - FAX: 254-1106 . Comendador Levy Gasparian - RJ
Art. 5o - Fica criado o FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO, com o 
objetivo de captação e aplicação de recursos a serem utilizados segundo as 
deliberações do Concelho Municipal de Turismo, tendo em vista o 
desenvolvimento das ações de turismo.
Art. 6o - Constituem receita do Fundo:
I - recursos orçamentários ou especiais destinados pelo Município, 
Estado e pela União;
II - doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, 
nacionais ou estrangeiras;
III - contribuições de qualquer natureza, sejam públicas ou privadas;
IV - outras rendas eventuais ou que venham a ser instituídas.
Art. 7o - 0 Fundo Municipal de Turismo será administrado pelo 
Conselho Municipal de Turismo.
Art. 8o - A administração do Fundo, sua forma gerencial, bem como 
a sua escrituração e movimentação contábil, serão estabelecidas no Estatuto do 
Conselho Municipal de Turismo.
Art. 9o - 0 Conselho Municipal de Turismo deverá elaborar o seu 
estatuto e o seu Regimento Interno, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da 
vigência desta Lei.
Art. 10. - Esta Lei entra em^vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em çontr
SOBRINHO

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