← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 2001 |
| Date | 2001-12-17 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Criação do Conselho Municipal de Turismo e do Fundo Municipal de Turismo, e dá Outras Providências. |
| native_id | 570 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 Tel.; (024) 254-1105 - FAX: 254-1105 . Comendador Levy Gasparian . RJ LEI N° 396, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001. Dispõe Sobre a Criação do Conselho Municipal de Turismo e do Fundo Municipal de Turismo, e dá Outras Providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS , decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica criado o Conselho Municipal de Turismo, com a finalidade de orientar, promover e emitir sugestões para o desenvolvimento do Turismo no Município. Art. 2o ' O Conselho Municipal de Turismo será composto por representantes do Poder Público Municipal e órgãos da comunidade com vínculo e interesses no desenvolvimento turístico do Município, observado o seguinte: I - Dois representantes do Poder Público Municipal: a) um representante do Conselho Municipal de Educação; b) um representante da Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA. II - Dois representantes de órgão da comunidade: a) um representante do Comércio local; b) um representante do Conselho Municipal das Associações de Moradores de Levy Gasparian - COMAMLEG. Parágrafo único - Os representantes, que terão um suplente cada, serão indicados, respectivamente, pelos Presidentes dos Conselhos Municipais e pelos Titulares das entidades elencadas nos itens “a” e “b”, do inciso II, deste artigo. Art. 3o - A função de membro do Conselho Municipal de Turismo é considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 4o - As atribuições dos membros que compõem o Concelho Municipal de Turismo serão definidas pelo seu regimento interno a ser aprovado por decreto do Poder Executivo. Parágrafo único - Os cargos criados pelo Regimento Interno serão preenchidos mediante eleição que o Conselho Municipal de Turismo promoverá. Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 Tel.; (024) 254-1105 - FAX: 254-1106 . Comendador Levy Gasparian - RJ Art. 5o - Fica criado o FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO, com o objetivo de captação e aplicação de recursos a serem utilizados segundo as deliberações do Concelho Municipal de Turismo, tendo em vista o desenvolvimento das ações de turismo. Art. 6o - Constituem receita do Fundo: I - recursos orçamentários ou especiais destinados pelo Município, Estado e pela União; II - doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; III - contribuições de qualquer natureza, sejam públicas ou privadas; IV - outras rendas eventuais ou que venham a ser instituídas. Art. 7o - 0 Fundo Municipal de Turismo será administrado pelo Conselho Municipal de Turismo. Art. 8o - A administração do Fundo, sua forma gerencial, bem como a sua escrituração e movimentação contábil, serão estabelecidas no Estatuto do Conselho Municipal de Turismo. Art. 9o - 0 Conselho Municipal de Turismo deverá elaborar o seu estatuto e o seu Regimento Interno, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da vigência desta Lei. Art. 10. - Esta Lei entra em^vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em çontr SOBRINHO