← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 397 / 2002 |
| Date | 2002-03-08 |
| Ementa | Cria cargos no quadro permanente do Município de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências |
| native_id | 571 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura d® Município de Comeododer Levy Gosporian CNPJ 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual: Isenta Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ LES N° 397, DE 08 DE MARÇO DE 2002. Cria cargos no quadro permanente do Município de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1o - Ficam criados no quadro permanente de cargos dos servidores do Município, 10 (dez) cargos de Professor Ensino Fundamental - 1o Seguimento, símbolo APM (Atividades Profissionais de Magistério); 05 (cinco) vagas de Professor Educação Infantil, símbolo APM (Atividades Profissionais de Magistério); 09 (nove) vagas de Auxiliar de Secretaria, símbolo APNM (Atividades Profissionais de Nível Médio); 07 (sete) vagas de Merendeira, símbolo APNEF (Atividades Profissionais de Nível de Ensino Fundamental); 03 (três) vagas de Chefe de Disciplina, símbolo APNEF (Atividades Profissionais de Nível de Ensino Fundamental); 11 (onze) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais, símbolo APNEF ( Atividades Profissionais de Nível de Ensino Fundamental); 04 (quatro) cargos de Operador de Sistema de Tratamento de Água, símbolo APNEF (Atividades Profissionais de Nível de Ensino Fundamental); Art. 2o - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementando-se se necessário; Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,