← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 398 / 2002 |
| Date | 2002-03-08 |
| Ementa | Adota o Real como Unidade Monetária do Município de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gosporion CNPJ 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual: Isenta Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ LEI N° 398, DE 08 DE MARÇO DE 2002. Adota o Real como Unidade Monetária do Município de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica extinta a UFIR - Unidade Fiscal de Referência, a partir de 1o de janeiro de 2002, como unidade monetária do Município. Art. 2o - A partir da data de que trata o artigo anterior, o Município de Comendador Levy Gasparian adotará como padrão monetário, o Real - R$, a ser corrigido nas mesmas condições e periodicidade do índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o qual passará a ser aplicado para todas as hipóteses em que era utilizada a UFIR. Parágrafo Único - Para efeito de aplicação a todas as situações em curso, onde havia expressa adoção da UFIR como unidade monetária municipal, seja para fixação de multas, cobranças de taxas e outras hipóteses legalmente previstas, cada unidade fiscal nelas determinadas, será convertida para o Real, com base no último valor da UFIR (R$ 1,0641). Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1o de janeiro de 2002. \