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norma nº 402/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 402 / 2002
Date 2002-03-28
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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Prefeitura de Município de Comendodor Levy Gisporion
CNPJ 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual: Isenta
Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 
Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ
LEI N° 402, DE 28 DE MARÇO DE 2002.
Autoriza a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
especial, no valor de 70.000,00 (setenta mil reais), no orçamento do corrente 
exercício para criação de novos elementos de despesas nos programas já 
existentes no orçamento vigente, conforme Lei n°393, de 13 de dezembro de 
2001.
2021041220042008----------------33903300--------------- 5.000,00
2024121220092008----------------31901602.................. 5.000,00
2024278120142044................... 33903100.................. 5.000,00
2026041220232008----------------31901602--------------- 5.000,00
2026041220242065----------------31901602--------- 5.000,00
2026041220242065----------------33903600--------------- 5.000,00
2026041220252070----------------33903600--------------- 5.000,00
2026041220252073----------------31901602--------------- 5.000,00
2026154510252068...................33903600--------------- 5.000,00
2026157220252069----------------33903600--------------- 5.000,00
2026278120142042----------------33903600--------------- 5.000,00
2027041220272008----------------33903200--------------- 5.000,00
2027041220272008----------------33903600--------------- 5.000,00
2027082440292084...................33903200--------------- 5.000,00
Parágrafo único - O recurso necessário à execução do crédito 
adicional especial a que se refere este artigo, será obtido através de anulação da 
seguinte dotação orçamentária:
2026154510261084----------------44905100...................70.000,00
Art. 2o - Amparo Legal: Art. 41 inciso II, art. 43 § 1o inciso III da Lei 
Federal 4320/64 e art. 4°da Lei Municipal n.° 393, de 13 de dezembro de 2001.
Art. 3o - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do 
orçamento vigente.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

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