← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 402 / 2002 |
| Date | 2002-03-28 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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Prefeitura de Município de Comendodor Levy Gisporion CNPJ 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual: Isenta Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ LEI N° 402, DE 28 DE MARÇO DE 2002. Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de 70.000,00 (setenta mil reais), no orçamento do corrente exercício para criação de novos elementos de despesas nos programas já existentes no orçamento vigente, conforme Lei n°393, de 13 de dezembro de 2001. 2021041220042008----------------33903300--------------- 5.000,00 2024121220092008----------------31901602.................. 5.000,00 2024278120142044................... 33903100.................. 5.000,00 2026041220232008----------------31901602--------------- 5.000,00 2026041220242065----------------31901602--------- 5.000,00 2026041220242065----------------33903600--------------- 5.000,00 2026041220252070----------------33903600--------------- 5.000,00 2026041220252073----------------31901602--------------- 5.000,00 2026154510252068...................33903600--------------- 5.000,00 2026157220252069----------------33903600--------------- 5.000,00 2026278120142042----------------33903600--------------- 5.000,00 2027041220272008----------------33903200--------------- 5.000,00 2027041220272008----------------33903600--------------- 5.000,00 2027082440292084...................33903200--------------- 5.000,00 Parágrafo único - O recurso necessário à execução do crédito adicional especial a que se refere este artigo, será obtido através de anulação da seguinte dotação orçamentária: 2026154510261084----------------44905100...................70.000,00 Art. 2o - Amparo Legal: Art. 41 inciso II, art. 43 § 1o inciso III da Lei Federal 4320/64 e art. 4°da Lei Municipal n.° 393, de 13 de dezembro de 2001. Art. 3o - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente. Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação