br-locleg corpus explorer

← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 404/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 404 / 2002
Date 2002-05-21
EmentaConcede reajuste aos servidores públicos municipais conforme preceitua o art. 37, inciso X da Constituição Federal e dá outras providências.
native_id578

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

P re fe ita do Município de Comendador Levy Gcssporian
CNPJ 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual: Isenta
Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 
Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ
LEI N° 404, DE 21 DE MAIO DE 2002.
Concede reajuste aos servidores públicos
municipais conforme preceitua o art. 37,
inciso X da Constituição Federal e dá outras
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN,
POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, Decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1o - Fica concedido um reajuste de 9,55% (nove ponto cinqüenta e 
cinco por cento) a todos os servidores do Município de Comendador Levy 
Gasparian, exceto os agentes políticos.
Art. 2o - A presente revisão obedeceu a variação do I.N.P.C. ( índice 
Nacional de Preço ao Consumidor) compreendendo o período de 1o de maio de 
2001 a 30 de abril de 2002.
Art. 3o - A fonte pagadora deverá fazer o arredondamento sempre para 
mais em caso de centavos.
Art. 4o - Para encontrar o valor real dos vencimentos já revistos, deverá 
ser utilizado o multiplicador 1,0955.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 1o de maio de 200Z revogadas as disposições em contrário.
José Argon Sobrinho
Prefeito

open original →