← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 404 / 2002 |
| Date | 2002-05-21 |
| Ementa | Concede reajuste aos servidores públicos municipais conforme preceitua o art. 37, inciso X da Constituição Federal e dá outras providências. |
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P re fe ita do Município de Comendador Levy Gcssporian CNPJ 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual: Isenta Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ LEI N° 404, DE 21 DE MAIO DE 2002. Concede reajuste aos servidores públicos municipais conforme preceitua o art. 37, inciso X da Constituição Federal e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica concedido um reajuste de 9,55% (nove ponto cinqüenta e cinco por cento) a todos os servidores do Município de Comendador Levy Gasparian, exceto os agentes políticos. Art. 2o - A presente revisão obedeceu a variação do I.N.P.C. ( índice Nacional de Preço ao Consumidor) compreendendo o período de 1o de maio de 2001 a 30 de abril de 2002. Art. 3o - A fonte pagadora deverá fazer o arredondamento sempre para mais em caso de centavos. Art. 4o - Para encontrar o valor real dos vencimentos já revistos, deverá ser utilizado o multiplicador 1,0955. Art. 5o - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1o de maio de 200Z revogadas as disposições em contrário. José Argon Sobrinho Prefeito