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norma nº 406/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 406 / 2002
Date 2002-05-31
EmentaConcede reajuste aos agentes políticos municipais conforme preceitua o art. 4º, da Lei n° 360/2000 e dá outras providências.
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Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 
Te!.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ
Prefeitura d® Município de Comendodor levy Gosporian
CNPJ 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual: Isenta
LEI N° 406, DE 31 DE MAIO DE 2002.
Concede reajuste aos agentes políticos
municipais conforme preceitua o art. 4o,
da Lei n° 360/2000 e dá outras
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN,
POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
e cinco por cento) a todos os agentes políticos do Município de Comendador Levy 
Gasparian.
Nacional de Preço ao Consumidor) compreendendo o período de 1o de maio de 
2001 a 30 de abril de 2002.
Art. 3o - A fonte pagadora deverá fazer o arredondamento sempre 
para mais em caso de centavos.
Art. 4o - Para encontrar o valor real dos vencimentos já revistos, 
deverá ser utilizado o multiplicador 1,0955.
com efeitos retroativos a 1o de maio de 2002, revogadas as disposições em 
contrário.
Art. 1o - Fica concedido um reajuste de 9,55% (nove ponto cinqüenta
Art. 2o - A presente revisão obedeceu a variação do I.N.P.C. ( índice
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação,

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