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norma nº 409/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 409 / 2002
Date 2002-07-31
EmentaAutoriza a abertura de créditos adicionais especiais por anulação no orçamento vigente e dá outras providências.
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Pretelfuro d© Município de tom en áo áo r l e v y Gosporian
CNPJ 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual: Isenta
Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 
Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ
LEI N° 409. DE 31 DE JULHO DE 2002.
Autoriza a abertura de créditos adicionais 
especiais por anulação no orçamento 
vigente e dá outras providências.
POR MEIO
seguinte lei:
O
DE
POVO DO m u n ic íp io de c o m e n d a d o r l e v y g a s p a r ia n ,
SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a
Art. I o - Fica criado no orçamento vigente os Créditos Adicionais 
Especiais com a inclusão de programa e elementos de despesas e respectivos 
valores, na forma abaixo:
a) PROGRAMA AGENTE JOVEM - Código: 2027082430342103
Elementos:
33903600 ........ R$ 12.519,96
33904801 .............................................. R$ 64.430,04
33304802 ..................... R$ 9.600,00
b) INCLUSÃO DO ELEMENTO ABAIXO NOS PROGRAMAS JÁ 
EXISTENTES:
Elemento:
33504100 - 2025103010222060 - R$ 158.000,00 
33504100 - 2025103020202043 - R$ 60.000,00 
33504100 - 2025103050222056 - R$ 75.000,00 
33504100 - 2025103050222103 - R$ 18.000.00 
33504100 - 2027082440292090 - R$ 37.000,00
Art. 2o - Fica anulado do orçamento vigente a dotação com o 
respectivo valor na forma abaixo:
a) Programa: 20261S4820241049
Elemento: 44905100 - R$432.600,00
Art. 3° - Considerando a criação dos créditos adicionais especiais
acima, fica alterado o PPA (Plano Plurianua!) para o exercício vigente nos seus
anexos I, II, III, IV e V.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

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