← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 409 / 2002 |
| Date | 2002-07-31 |
| Ementa | Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais por anulação no orçamento vigente e dá outras providências. |
| native_id | 583 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Pretelfuro d© Município de tom en áo áo r l e v y Gosporian CNPJ 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual: Isenta Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ LEI N° 409. DE 31 DE JULHO DE 2002. Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais por anulação no orçamento vigente e dá outras providências. POR MEIO seguinte lei: O DE POVO DO m u n ic íp io de c o m e n d a d o r l e v y g a s p a r ia n , SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a Art. I o - Fica criado no orçamento vigente os Créditos Adicionais Especiais com a inclusão de programa e elementos de despesas e respectivos valores, na forma abaixo: a) PROGRAMA AGENTE JOVEM - Código: 2027082430342103 Elementos: 33903600 ........ R$ 12.519,96 33904801 .............................................. R$ 64.430,04 33304802 ..................... R$ 9.600,00 b) INCLUSÃO DO ELEMENTO ABAIXO NOS PROGRAMAS JÁ EXISTENTES: Elemento: 33504100 - 2025103010222060 - R$ 158.000,00 33504100 - 2025103020202043 - R$ 60.000,00 33504100 - 2025103050222056 - R$ 75.000,00 33504100 - 2025103050222103 - R$ 18.000.00 33504100 - 2027082440292090 - R$ 37.000,00 Art. 2o - Fica anulado do orçamento vigente a dotação com o respectivo valor na forma abaixo: a) Programa: 20261S4820241049 Elemento: 44905100 - R$432.600,00 Art. 3° - Considerando a criação dos créditos adicionais especiais acima, fica alterado o PPA (Plano Plurianua!) para o exercício vigente nos seus anexos I, II, III, IV e V. Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,