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norma nº 410/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 410 / 2002
Date 2002-08-19
EmentaCRIA O CARTÃO DE INDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL LEVY CARD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
CNPJ 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual: Isenta
Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 
Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ
LEI N°410, DE 19 DE AGOSTO DE 2002.
CRIA O CARTÃO DE INDENTIFICAÇÃO
FUNCIONAL LEVY CARD, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN,
POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art.1° - Fica criado o Cartão de Identificação Funcional denominado 
LEVY CARD, para uso dos Servidores Públicos Municipais para aquisição de 
bens, produtos e serviços junto ao comércio e a indústria localizados no Município 
de Comendador Levy Gasparian - RJ.
Art.2° - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a celebrar 
convênio com os comerciantes e industriais estabelecidos no Município, para 
efeito de desconto em folha, na forma de consignação.
Art.3° - O cartão de Identificação Funcional Levy Card poderá ser 
estendido às empresas privadas localizadas no Município de Comendador Levy 
Gasparian, no sentido de facilitar a circulação da moeda no comércio local.
Art.4° - O Chefe do Executivo poderá utilizar o mecanismo funcional 
do Cartão Levy Card em beneficio dos empregados das empresas privadas a 
favor do comércio e indústria local, obedecidas às normas pertinentes a 
descontos em folha, mediante convênio firmado entre eles.
Art.5° - A aplicação do cartão de identificação funcional Levy Card, 
será regulamentada por decreto do executivo.
Art.6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.

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