← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 410 / 2002 |
| Date | 2002-08-19 |
| Ementa | CRIA O CARTÃO DE INDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL LEVY CARD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian CNPJ 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual: Isenta Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ LEI N°410, DE 19 DE AGOSTO DE 2002. CRIA O CARTÃO DE INDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL LEVY CARD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1° - Fica criado o Cartão de Identificação Funcional denominado LEVY CARD, para uso dos Servidores Públicos Municipais para aquisição de bens, produtos e serviços junto ao comércio e a indústria localizados no Município de Comendador Levy Gasparian - RJ. Art.2° - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a celebrar convênio com os comerciantes e industriais estabelecidos no Município, para efeito de desconto em folha, na forma de consignação. Art.3° - O cartão de Identificação Funcional Levy Card poderá ser estendido às empresas privadas localizadas no Município de Comendador Levy Gasparian, no sentido de facilitar a circulação da moeda no comércio local. Art.4° - O Chefe do Executivo poderá utilizar o mecanismo funcional do Cartão Levy Card em beneficio dos empregados das empresas privadas a favor do comércio e indústria local, obedecidas às normas pertinentes a descontos em folha, mediante convênio firmado entre eles. Art.5° - A aplicação do cartão de identificação funcional Levy Card, será regulamentada por decreto do executivo. Art.6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.