← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 411 / 2002 |
| Date | 2002-08-19 |
| Ementa | Altera o artigo 1o, da Lei nº 230 e dá outras providências. |
| native_id | 586 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeityro do Município d@ Com@Eic§cidor Levy Gosparíori CNPJ 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual: Isenta Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 TeL: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ LEI N°411, DE 19 DE AGOSTO DE 2002. Altera o artigo 1o, da Lei n.° 230 e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - O parágrafo primeiro do artigo 1o, da Lei n.° 230, de 18 de fevereiro de 1.998, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1o- ......................... a) ...................... b) ...................... § 1o - Os servidores públicos do Município de Comendador Levy Gasparian não estão sujeitos ao que preceitua as alíneas “a” e “b” deste artigo. “ Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas PUBLICADO Wü t - í ? ' 3 Em'. 1 1.L .U Q _ Ij2üQ 1