← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 414 / 2002 |
| Date | 2002-10-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação de frase de combate às drogas em propagandas em Comendador Levy Gasparian e dá outras providências. |
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Prefeitura d© Município de Comendador Levy Gasparian CNPJ 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual: Isenta Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 TeL: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ LEI N° 414, DE 16 DE OUTUBRO DE 2002. Dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação de frase de combate às drogas em propagandas em Comendador Levy Gasparian e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eü sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Deverá constar da publicidade de atos da administração direta e indireta do Município, veiculados em out-door, jornais, rádios, revistas e televisão, em destaque, ao final de cada mensagem, a frase: "Diga sim à vida: não use drogas". Parágrafo único: O disposto no caput do presente artigo não se aplica aos diplomas legais (Leis, Decretos, Atos e documentos similares) expedidos pelos Poderes Públicos Municipais. Art. 2o - A não aplicação do disposto na presente Lei por parte de autoridade pública municipal, implicará em crime de responsabilidade, estando sujeito os infratores as penalidades previstas na legislação pertinente. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Préfeito