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norma nº 414/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 414 / 2002
Date 2002-10-16
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da colocação de frase de combate às drogas em propagandas em Comendador Levy Gasparian e dá outras providências.
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Prefeitura d© Município de Comendador Levy Gasparian
CNPJ 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual: Isenta
Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 
TeL: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ
LEI N° 414, DE 16 DE OUTUBRO DE 2002.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da
colocação de frase de combate às
drogas em propagandas em
Comendador Levy Gasparian e dá
outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN,
POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eü sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1o - Deverá constar da publicidade de atos da administração 
direta e indireta do Município, veiculados em out-door, jornais, rádios, revistas e 
televisão, em destaque, ao final de cada mensagem, a frase: "Diga sim à vida:
não use drogas".
Parágrafo único: O disposto no caput do presente artigo não se 
aplica aos diplomas legais (Leis, Decretos, Atos e documentos similares) 
expedidos pelos Poderes Públicos Municipais.
Art. 2o - A não aplicação do disposto na presente Lei por parte de 
autoridade pública municipal, implicará em crime de responsabilidade, estando 
sujeito os infratores as penalidades previstas na legislação pertinente.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Préfeito

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