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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 42/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 1993
Date 1993-12-27
EmentaAutoriza a ratificação do contrato de concessão de serviço público de transportes coletivo e dá outras providências.
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Estrada União Indústria km. 130, 729 - Cep 25830-000 - Tel.: (0242) 52-3066
Comendador Levy Gasparian - Estado do Rio de Janeiro
Inscrição no CGC(MF) n2 39.554.597/0001-51_____________ —_____________Inscrição Estadual Isenta
LEI NS 042 DE '.' X i DE tlezembro DE 19 9 3.
A u to ria © a r a t if ic a ç ã o do cori
t r a t o cie co n ce ssã o de s e r v iç o 
#•
p u b lic o de t r a n s p o r t e c o le 
t i vo e dá o u tr a s p ro v id e n c ia s .
A CÍMARA M UNICIPAL DE COMENDADOR’ LEVY GASPARIAN DECRETA E EU SAMCIO 
NO E PROMULGO A SEGUINTE L E I:
A rt . I 9 - F ic a o Poder E x e c u tiv o a u t o r it a d o a r a t i ­
f ic a r , na qual idade de s u c e sso r do M u n ic íp io de T rê s R io s , sem c a r£ 
t e r de e x c lu s iv id a d e , o c o n tra to de co n ce ssã o p a ra e x p lo ra ç ã o de 
S e r v iç o P u b lic o d© t r a n s p o r t e c o le t iv o de p a s s a g e ir o s , nos lim it e s 
do M u n ic íp io de Comendador Levy G a sp a ria n .
A rt, 2 9 - 0 p ra zo do term o de r e t if ic a ç ã o se rá por￾teriipo indeterm inad o, podendo e s p a rte s r e s c in d ir o r e f e r id o c o n tra 
to a q u a lq u e r tempo, m ediante a v is o p ré v io de 60 ( s e s s e n t a ) d ia s .
A rt» 3 2 - A em prese a u to riz a d a © e x p lo ra r o s e r v iç o
&
p u b lic o de tr a n s p o r t e c o le t iv o de p a s s a g e ir o s , f ic a o b rig a d a a main 
t e r v e íc u lo s c o le t iv o s p r ó p rio s , em número s u f ic ie n t e ao atendím eji
ifr
t o da demanda, de aco rd o com os it in e r á r io s , p e rc u rso s, lin h a s e ho 
r a n q s e s t a b e le c id o s p e lo M u n ic íp io , c o n sid e ra n d o o f lu x o de usuá 
r i o s .
Preíeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Estrada União Indústria km. 130, ne 729 - Cep 25830-000 - Tel.: (0242) 52-3066
Comendador Levy Gasparian - Estado do Rio de Janeiro
Inscrição no CGC(MF) n2 39.554.597/0001-51 ______—__________ Inscrição Estadual Isenta
Lei n» 042„ de 27/12/93 fls. 02
PARÁGRAFO PR 5iwEIRO - A apuração ao f iu x o de passagej^ 
ro a de que t r a t a o "C e p u t" d e ste a r t ig o , poderá ser* e fe tu a d o atina 
v e s de operação p r o v is ó r ia de lin h a ou it in e r á r io , por p ra zo a se r 
fix a d o p e lo Poder P u b lic o , nao s u p e r io r a íòO (c e n to e o it e n t a - 
d ia s ) .
PARÁGRAFO SEGUNDO - C s ve í ou io s c o Ie t i v o s u t i I i zados 
no t r a n s p o r t e de p a s s a g e ir o s , d e ve rão p o s s u ir b oas conciiçoes de 
trá fe g o , c o n se rv a ç ã o e c o n fo rto a o s u s u á r io s , e sta n d o os mesmos s i j
j e it o s à v i s t o r i a do Poder P u b lic o ,
A rt, 4 B - A Em presa f i c a o b rig a d a a conceder* abatj^ 
mento da ordem de 50% (c in q u e n ta por c e n to ), nas t a r i f e s v ig e n te s , 
&m fa v o r d os p r o fe s s o r e s e e stu d a n te s, nos d ia s ú t e is do p e rio d o 
le t iv o , m ediante a q u ssiç a o a n te c ip a d a de p a sse .
A rt , 5 B - 0 p re ço da t a r i f a ú n ic a a se r p ra tic a d o nas 
lin h a s u rb a n a s do PJttni c íp i o, e fix a d o em CR$ 5 5 ,0 0 (c in q u e n ta e c in 
co c r u z e ir o s r o a is ) , co n sid e ra n d o os v e la r e s e x p re sso s no mês de 
dezem bro de Í9 93*
A rt , 6 S - A t a r i f o se r a re a ju sta d a segundo o s percen.
t u a ís e épocas a u to r iz a d o s p e lo DETRÍ5-RJ ~ Departam ento de T ra n £ 
#
p o rte s R o d o v iá rio s do E sta d o do P io de J a n e iro , p ara a s lin h a s in~ 
ie r t n u n ic ip a is t ip o "S A W, sendo que o v a lo r da t a r i f a nao poderá 
eer s u p e r io r a q u e le p ra tic a d o n a s lin h a s u rb a n a s do M u n ic íp io de 
T re s R io s ,
/ i A»
.
Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Estrada União Indústria km. 130, nQ 729 - Cep 25830-000 - Tel.: (0242) 52-3066
Comendador Levy Gasparian - Estado do Rio de Janeiro
Inscrição no CGC(MF) ns 39.554.597/0001-51__________ —__________ Inscrição Estadual Isenta
Lei n» 042, de 27/12/93 fls. Oa
PARÁGRAFO PRIM EIRO - A t a r i f a som ente e n tr a rá em 
v ig o r» c in c o d ia s após a p u b lic a ç ã o no D iá r io O f ic ia l do percejn 
tu a l concedido» fic a n d o a Em presa o b rig a d a a com unicar ao Execu 
t i v o e â Mesa da Câmara de V e re ad o re s a t ra v é s de O f íc io e c o p ia 
da p u b lic a ç ã o do ato»
PARÁGRAFO SEGUNDO - T an to a t a r i f a como a form a 
de r e a ju s t e poderão s e r r e v is t a s » sem pre que o c o rre r d is t o r ç õ e s 
em se u s v a lo re s»
 rt . 7- - E s ta Lei e n tra em v ig o r na d a ta de sua 
p u b lic a ç ã o , re v o g a d a s a s d is p o s iç õ e s em c o n trá rio »
da Silva 
P r e f e it o

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