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norma nº 416/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 416 / 2002
Date 2002-11-04
EmentaDispõe sobre a criação do Controle Interno do Município e dá outras providências.
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Frefeitoro Morsiciplo d@ Comendador Levy Gosporion
CNPJ 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual: Isenta
Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 
Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ
LEI N° 416, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2002.
Dispõe sobre a criação do Controle
Interno do Município e dá outras
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1o - Fica criado o Controle Interno do Município, em atenção ao 
que preceitua o artigo 74 da Constituição da República Federativa do Brasil; o 
artigo 129 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e o artigo 129 da Lei 
Orgânica do Município.
Art. 2o - O Controle Interno do Município, terá a seguinte finalidade:
I. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a 
execução dos programas do Governo Municipal;
II. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficiência 
da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas entidades da 
Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de 
recursos públicos municipais por entidades de direito privado;
III. Exercer o controle dos empréstimos e dos financiamentos, avais e 
garantias, bem como dos direitos e haveres do Município.
Art. 3o - A composição do Controle Interno do Município será 
determinada pelo Chefe do Executivo, cujos membros serão nomeados por 
decreto.
Art. 4o - Os responsáveis pelo Controle Interno do Município ao 
tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão 
ciência ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, sob pena de 
responsabilidade solidária.
Art. 5o. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.

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