← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 416 / 2002 |
| Date | 2002-11-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Controle Interno do Município e dá outras providências. |
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Frefeitoro Morsiciplo d@ Comendador Levy Gosporion CNPJ 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual: Isenta Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ LEI N° 416, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2002. Dispõe sobre a criação do Controle Interno do Município e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica criado o Controle Interno do Município, em atenção ao que preceitua o artigo 74 da Constituição da República Federativa do Brasil; o artigo 129 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e o artigo 129 da Lei Orgânica do Município. Art. 2o - O Controle Interno do Município, terá a seguinte finalidade: I. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas do Governo Municipal; II. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos municipais por entidades de direito privado; III. Exercer o controle dos empréstimos e dos financiamentos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município. Art. 3o - A composição do Controle Interno do Município será determinada pelo Chefe do Executivo, cujos membros serão nomeados por decreto. Art. 4o - Os responsáveis pelo Controle Interno do Município ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, sob pena de responsabilidade solidária. Art. 5o. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.