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norma nº 418/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 418 / 2002
Date 2002-11-06
EmentaCria Coordenadoria Municipal de Trânsito de Comendador Levy Gasparian - COMUTRAN/ LEVY GASPARIAN
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CNPJ 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual: Isenta
Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 
Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ
Prefeitura d® Município d@ Comendador Levy Gosporíon
LEI N° 418, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2002.
Cria Coordenadoria Municipal de Trânsito
de Comendador Levy Gasparian -
COMUTRAN/ LEVY GASPARIAN
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN,
POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1o - Fica criado na estrutura da Secretaria Municipal de Obras e 
Serviços Públicos, a COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE 
COMENDADOR LEVY GASPARIAN - COMUTRAN/LEVY GASPARIAN, com 
determinações de órgão executivo do trânsito, competindo-lhe desenvolver a 
política de transporte e de trânsito do Município de Comendador Levy Gasparian 
com órgãos Municipais, Estaduais e Federais, aplicando, no que for competência 
do Município, o contido no CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB - Lei n.° 
9.503, de 23 de setembro de 1997.
Art. 2o - A COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE 
COMENDADOR LEVY GASPARIAN - COMUTRAN/LEVY GASPARIAN será 
composto de 3 (três) DIVISÕES, com circunscrição em todo o território do 
Município, e tantas Juntas Administrativas de Recursos de Infração (JARIs) 
quanto necessárias, assim distribuídas:
I. DIVISÃO DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO E TRÁFEGO DE 
COMENDADOR LEVY GASPARIAN - DETT/LEVY GASPARIAN;
II. DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DE COMENDADOR 
LEVY GASPARIAN - DFT/LEVY GASPARIAN;
III. DIVISÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO DE COMENDADOR 
LEVY GASPARIAN - DET/LEVY GASPARIAN;
IV. JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DE 
COMENDADOR LEVY GASPARIAN (JARI) .
Art. 3o Compete a COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO 
DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN - COMUTRAN/LEVY GASPARIAN:
I. -cumprir e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, a legislação 
de trânsito e as Resoluções dos diversos órgãos federais, estaduais 
e municipais que regulamentam-na;
CNPJ 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual: Isenta
Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 
Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ
II. - celebrar convênio ou contratos, delegando as atividades previstas 
no CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB, Lei n.° 9.503, de 
23/09/1997, art. 25 e parágrafo único, quando autorizados pelo 
Prefeito.
III. - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de 
Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas 
impostas na área de sua competência com vistas à unificação do 
licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de 
veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade 
da Federação;
IV. - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito 
no Estado do Rio de Janeiro, sob a coordenação do CETRAN/RJ.
V. - registrar e licenciar, na forma da Resolução, a ser expedida, 
ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração 
animal; (Art. 24, XVII, CTB);
VI. - conceder autorização, na forma da Resolução, a ser expedida, 
para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; 
(Art. 24, XVIII, CTB);
VII. - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial, do 
Município para transitar e estabelecer, na forma de Resolução, a ser 
expedida, os requisitos técnicos a serem observados para a 
circulação desses veículos. (Art. 24, XXI, do CTB).
VIII. - analisar, aprovar, indeferir ou interpor exigências em projetos de 
edificação que possa transformar-se em polo atrativo de trânsito.;
IX. - analisar, aprovar, indeferir ou interpor exigências em todas as 
obras ou eventos que possam perturbar, interromper ou alterar de 
forma significativa a livre circulação de veículos e pedestres.
Prefeitura d© Município de Comendador Levy Gosporion
Art. 4o Compete à DIVISÃO DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO E 
TRÁFEGO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN - DETT/LEVY GASPARIAN:
I. - planejar, projetar e regulamentar, através de Resoluções, o trânsito
de veículos, de pedestres e de animais e promover o 
desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
II. - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de
trânsito e suas causas;
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Prefeitura d© Município d® Comendador levy Gosporlcsn
III. - promover o controle e a análise estatística das ocorrências no
trânsito;
IV. - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo
pago nas vias;
V. - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do
Programa Nacional de Trânsito;
VI. - planejar e implantar medidas para redução da circulação de
veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a 
emissão global de poluentes;
VII. - executar serviços de Implantação, Operação e Manutenção dos
dispositivos e equipamentos de controle viário, previstos no 
Código de Trânsito Brasileiro - CTB, expedindo Resoluções, 
quando necessárias;
VIII. - solicitar ao CONTRAN a utilização de sinalização não prevista no
CTB, em caráter experimental e por período prefixado, quando 
necessário. (Art. 80, § 2o, CTB)
Art. 5o Compete à DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DE 
COMENDADOR LEVY GASPARIAN - DFT/LEVY GASPARIAN:
I. - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas
administrativas cabíveis, por infração de circulação, 
estacionamento e paradas, previstas no CTB, no exercício regular 
do Poder de Polícia de Trânsito;
II. - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por
infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas no 
CTB, notificando os infratores para recolherem as multas que 
aplicar;
III. - quando conveniado, estabelecer, em conjunto, com os órgãos de
polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento 
ostensivo do trânsito;
IV. - fiscalizar o cumprimento das normas contidas nos arts. 93 e 95 do
CTB, aplicando as penalidades e determinando o recolhimento 
das multas nelas previstas.
V. - fiscalizar, autuar e aplicar multas aos condutores de ciclomotor,
veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, (art. 
24, XVII, do CTB);
CNPJ 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual: Isenta
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Prefefturo do Município de ComencMor Levy Gosporion
VI. - rebocar para o depósito publico municipal os veículos, quando a
legislação prever, apreender os animais soltos nas pistas de 
rolamentos e bens móveis que interfiram na normalidade do 
trânsito ou não estejam autorizados pelo Poder Público Municipal, 
a sua permanência na via pública, utilizando-se, quando 
necessário, do auxílio da Secretaria de Obras e Serviços 
Públicos;
VII. - extrair a notificação dos valores a serem recolhidos aos cofres do
Município, provenientes de remoção e estada de veículos, objetos 
e animais, no depósito municipal, e escolta de veículos de cargas 
superdimensionadas ou perigosas, cuja regulamentação será 
procedida por Resolução;
VIII. - regulamentar a venda em leilão dos veículos, animais e bens
móveis apreendidos e depositados, cujos proprietários não os 
procuraram no prazo de 90 (noventa) dias, contados do dia 
seguinte à sua apreensão, podendo o Município, quando não 
houver arrematantes para o bem leiloado, incorporá-lo ao seu 
patrimônio ou doá-lo à instituições filantrópicas ou associações de 
moradores, através de sorteio, se houver mais de um interessado;
IX. - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de
segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta 
e transporte de carga indivisível;
X. - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos, produzidos
pelos veículos automotores, além de dar apoio às ações 
específicas de órgão ambiental local, relacionadas com o trânsito, 
quando solicitado.
Art. 6o Compete à DIVISÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO 
DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN - DET/LEVY GASPARIAN:
I. - promover e participar de projetos e programas de educação e
segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas 
pelo CONTRAN. (Art. 74, § 1o, do CTB);
II. - a educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas
escolas de 1o e 2o graus, por meio de planejamentos e ações 
coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de 
Trânsito e de Educação do Município, na sua área de atuação. 
(Art. 76, CTB);
CNPJ 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual: Isenta
Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 
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III. - a Educação para o Trânsito relativa aos primeiros socorros, a
Coordenadoria contará com a participação da Secretaria 
Municipal de Saúde, através do SUS. (Art. 77, par. Único, CTB);
IV. - a Coordenadoria expedirá as Resoluções necessárias à
regulamentação dos assuntos.
Art. 7o - AS JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE 
INFRAÇÃO - JARI/COMENDADOR LEVY GASPARIAN serão instituídas por 
decreto, que definirá sua competência, composição e regulamento, obedecendo o 
disposto na Lei Federal 9.503/97 e nas resoluções do Conselho Nacional de 
Trânsito-CONTRAN.
Art. 8o - As Resoluções emitidas pela COORDENADORIA 
MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN - 
COMUTRAN/LEVY GASPARIAN que regulamentem assunto de interesse público, 
serão, obrigatoriamente, publicadas em jornal local, e entrarão em vigor a partir 
do primeiro dia útil, após a publicação.
Art. 9o - Fica criado 1 (um) Cargo de Coordenador para a 
COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE COMENDADOR LEVY 
GASPARIAN - COMUTRAN/LEVY GASPARIAN, que poderá ser exercido pelo 
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, acumulando ambos, sendo o 
de Coordenador sem ônus para o Município.
Art. 10. Ficam criados 3 (três) Cargos em Comissão DAS-01, do 
Quadro Permanente, de COORDENADORES, integrantes da COORDENADORIA 
MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN - 
COMUTRAN/LEVY GASPARIAN, para preenchimento das vagas nas Divisões,
por livre nomeação do Prefeito, podendo, todavia, serem preenchidas com os 
Secretários ou funcionários Municipais, acumulando as funções, neste caso, 
percebendo, a remuneração de maior valor.
Art. 11. A regulamentação do funcionamento interno do 
COMUTRAN/LEVY GASPARIAN e suas DIVISÕES e JARIs, inclusive quanto às 
dotações orçamentárias necessárias, serão feitas através de Decretos do Prefeito 
e deverá constar no orçamento anual.
Art. 12. As despesas do COMUTRAN/LEVY GASPARIAN e suas 
DIVISÕES e JARIS correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria 
Municipal de Obras e Serviços Públicos até que a Administração Pública 
Municipal regularize as dotações próprias no orçamento.
CNPJ 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual: Isenta
Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 
Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ
Art. 13. O COMUTRAN/LEVY GASPARIAN deverá fornecer, 
obrigatoriamente, mês a mês, os dados estatísticos ao CONTFRAN, para os fins 
previstos no art. 19, inciso X da Lei n.° 9.503/97.
Art. 14. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito 
será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, 
policiamento, fiscalização e educação de trânsito. (Art. 320, CTB).
Art. 15. O percentual de 5% (cinco por cento) do valor das multas 
de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta do fundo de 
âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito - FUNSET, (Art. 
320, Parágrafo Único, CTB), entretanto, enquanto houver convênio celebrado com 
o DETRAN/RJ, a Notificação de Infração de Trânsito, por ele expedida, conterá, 
no código de barra da guia de recolhimento para a distribuição da receita, o 
crédito automático ao FUNSET.
Art. 16. A Semana Nacional de Trânsito será comemorada 
anualmente no período compreendido entre 18 e 25 de setembro. (Art. 326, CTB).
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em
Prefeituro d© Município de Cemendodor Levy Guspcsrson

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