← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 421 / 2002 |
| Date | 2002-11-25 |
| Ementa | Altera a Lei nº 122 e dá outras providências. |
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Prefeitura d© Município d@ Comendodor Levy Gosporion CNPJ 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual: Isenta Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ LEI N° 421, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002. Altera a Lei n.° 122 e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - O artigo 7o da Lei n.° 122, de 05 de setembro de 1.995, passa a ter a seguinte redação: “Art. 7o - Fica autorizada a transferência da autorização para o transporte de passageiros por 3 (três) vezes durante a vigência inicial de 10 (dez) anos, prevista no Decreto n.° 257, de 20 de setembro de 1996, respeitado o limite mínimo de 2 (dois) anos para cada transferência. Parágrafo único: Em caso de renovação da autorização para um segundo período de 10 (dez) anos, poder-se-á efetuar 2 (duas) transferências obedecendo um prazo mínimo de 4 (quatro) anos para cada transferência.” Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Art. 2o da Lei n.° 292, de 27 de janeiro de 1.999 e as disposições em contrário.