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norma nº 421/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 421 / 2002
Date 2002-11-25
EmentaAltera a Lei nº 122 e dá outras providências.
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Prefeitura d© Município d@ Comendodor Levy Gosporion
CNPJ 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual: Isenta
Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 
Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ
LEI N° 421, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002.
Altera a Lei n.° 122 e dá outras
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN,
POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1o - O artigo 7o da Lei n.° 122, de 05 de setembro de 1.995, 
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7o - Fica autorizada a transferência da autorização 
para o transporte de passageiros por 3 (três) vezes durante a vigência 
inicial de 10 (dez) anos, prevista no Decreto n.° 257, de 20 de setembro 
de 1996, respeitado o limite mínimo de 2 (dois) anos para cada 
transferência.
Parágrafo único: Em caso de renovação da autorização 
para um segundo período de 10 (dez) anos, poder-se-á efetuar 2 
(duas) transferências obedecendo um prazo mínimo de 4 (quatro) anos 
para cada transferência.”
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando o Art. 2o da Lei n.° 292, de 27 de janeiro de 1.999 e as disposições em 
contrário.

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