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norma nº 422/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 422 / 2002
Date 2002-12-12
EmentaEstima a Receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2003 e dá outras providências.
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CNPJ 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual: Isenta
Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 
Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ
Prefeitura de Município de Coinenclcffior Levy Gosparian
LEI N°422, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002.
Estima a Receita e fixa a despesa do
Município para o exercício de 2003 e dá
outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN,
POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1o - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município para o 
exercício de 2003, de acordo com os anexos integrantes desta Lei.
Parágrafo Único - A Receita fica estimada em R$ 11.449.900,00 
(onze milhões e quatrocentos e quarenta e nove mil e novecentos reais) e a 
despesa fixada em R$11.410.900,00 (onze milhões e quatrocentos e dez mil e 
novecentos reais). O Orçamento contém uma reserva de contingência de 
R$39.000,00 (trinta e nove mil reais) para atender ao art. 5o inciso III alínea b da 
Lei Complementar 101/00 de 04 de maio de 2000.
Art. 2o - A Receita será realizada mediante a arrecadação de 
tributos, rendas, transferências constitucionais correntes, outras receitas correntes 
e receitas de capital, na forma da legislação vigente, observados os seguintes 
desdobramentos abaixo.
No montante das receitas correntes está deduzido o valor de 
1.104.000,00 (hum milhão e cento e quatro mil reais), referente à conta 
retificadora para formação do FUNDEF:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 
Receita Patrimonial 
Transferências Correntes 
Outras Receitas Correntes 
RECEITAS DE CAPITAL
TOTAL GERAL DA RECEITA
R$ 9.211.729,00 
R$ 411.900,00 
R$ 72.000,00 
R$ 8.418.829,00 
R$ 309.000,00 
R$ 2.238.171,00 
R$ 11.449.900,00
Art. 3o - A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos 
constantes dos anexos desta Lei, observados os limites fixados por órgãos e por 
funções, a seguir discriminados:
I - DESPESA DOS PODERES 
Legislativo 
Executivo 
Total
R$ 600.000,00 
R$ 10.810.900,00 
R$ 11.410.900,00
CNPJ 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual: Isenta
Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 
Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ
Prefeitura do Município de Comendgsdor Levy Gasparian
II - DESPESA POR ÓRGÃOS DO GOVERNO - EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito R$ 480.500,00
Secretaria de Administração R$ 779.500,00
Secretaria de Fazenda R$ 492.500,00
Secretaria de Educação, Cult., Esp. e Lazer R$ 2.232.000,00
Secretaria de Saúde R$ 76.500,00
Secretaria de Obras e Serviços Públicos R$ 3.626.000,00
Secretaria de Assistência Social R$ 787.100,00
Procuradoria Jurídica R$ 43.000,00
Fundo Municipal de Saúde R$ 2.293.800,00
Total de Despesa do Executivo R$ 10.810.900,00
Total de Despesa do Legislativo R$ 600.000,00
Total Geral R$ 11.410.900,00
III - DESPESA POR FUNÇÃO :
Legislativo R$ 216.000,00
Administração R$ 2.682.500,00
Defesa Nacional R$ 5.500,00
Assistência Social R$ 671.600,00
Previdência Social R$ 385.000,00
Saúde R$ 2.426.300,00
Educação R$ 2.257.000,00
Cultura R$ 31.000,00
Dir. da cidadania R$ 5.500,00
Urbanismo R$ 463.000,00
Habitação R$ 580.000,00
Saneamento R$ 736.000,00
Gestão Ambiental R$ 135.000,00
Ciência e Tecnologia R$ 3.500,00
Agricultura R$ 25.500,00
Indústria R$ 3.000,00
Comércio e Serviços R$ 2.500,00
Energia R$ 130.000,00
Desporto e Lazer R$ 402.000,00
Encargos Especiais R$ 250.000,00
Total Geral R$ 11.410.900,00
Art. 4o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos 
Adicionais Suplementares no decorrer do exercício de 2003 até o limite de 25% 
(vinte e cinco por cento) do total fixado para a despesa, afim de atender as 
insuficiências nas dotações orçamentárias, observadas as disposições constantes 
no Art. 43 §1° incisos I, II, III e IV da lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5o - Durante a execução do Orçamento, fica o Poder Executivo 
autorizado a contratar operações de crédito por antecipação da receita, nos 
limites e condições previstas na legislação vigente.
CNPJ 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual: Isenta
Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 
Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ
Parágrafo Único: Das operações de crédito efetivamente
realizadas, será dada ciência a Câmara Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) 
dias da contratação.
Art. 6o - O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá 
designar órgãos do governo para movimentar as dotações atribuídas às unidades 
orçamentárias.
Art. 7o - Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar os quadros de 
detalhamento da despesa através de decreto, observados os limites e condições 
estabelecidos nesta Lei.
Prefeitoro d© Município de Comenelador Levy Gosporim
Art. 8o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2003, revogadas as 
disposições em contrário.

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