← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 422 / 2002 |
| Date | 2002-12-12 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2003 e dá outras providências. |
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CNPJ 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual: Isenta Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ Prefeitura de Município de Coinenclcffior Levy Gosparian LEI N°422, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002. Estima a Receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2003 e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município para o exercício de 2003, de acordo com os anexos integrantes desta Lei. Parágrafo Único - A Receita fica estimada em R$ 11.449.900,00 (onze milhões e quatrocentos e quarenta e nove mil e novecentos reais) e a despesa fixada em R$11.410.900,00 (onze milhões e quatrocentos e dez mil e novecentos reais). O Orçamento contém uma reserva de contingência de R$39.000,00 (trinta e nove mil reais) para atender ao art. 5o inciso III alínea b da Lei Complementar 101/00 de 04 de maio de 2000. Art. 2o - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências constitucionais correntes, outras receitas correntes e receitas de capital, na forma da legislação vigente, observados os seguintes desdobramentos abaixo. No montante das receitas correntes está deduzido o valor de 1.104.000,00 (hum milhão e cento e quatro mil reais), referente à conta retificadora para formação do FUNDEF: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita Patrimonial Transferências Correntes Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 9.211.729,00 R$ 411.900,00 R$ 72.000,00 R$ 8.418.829,00 R$ 309.000,00 R$ 2.238.171,00 R$ 11.449.900,00 Art. 3o - A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos desta Lei, observados os limites fixados por órgãos e por funções, a seguir discriminados: I - DESPESA DOS PODERES Legislativo Executivo Total R$ 600.000,00 R$ 10.810.900,00 R$ 11.410.900,00 CNPJ 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual: Isenta Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ Prefeitura do Município de Comendgsdor Levy Gasparian II - DESPESA POR ÓRGÃOS DO GOVERNO - EXECUTIVO Gabinete do Prefeito R$ 480.500,00 Secretaria de Administração R$ 779.500,00 Secretaria de Fazenda R$ 492.500,00 Secretaria de Educação, Cult., Esp. e Lazer R$ 2.232.000,00 Secretaria de Saúde R$ 76.500,00 Secretaria de Obras e Serviços Públicos R$ 3.626.000,00 Secretaria de Assistência Social R$ 787.100,00 Procuradoria Jurídica R$ 43.000,00 Fundo Municipal de Saúde R$ 2.293.800,00 Total de Despesa do Executivo R$ 10.810.900,00 Total de Despesa do Legislativo R$ 600.000,00 Total Geral R$ 11.410.900,00 III - DESPESA POR FUNÇÃO : Legislativo R$ 216.000,00 Administração R$ 2.682.500,00 Defesa Nacional R$ 5.500,00 Assistência Social R$ 671.600,00 Previdência Social R$ 385.000,00 Saúde R$ 2.426.300,00 Educação R$ 2.257.000,00 Cultura R$ 31.000,00 Dir. da cidadania R$ 5.500,00 Urbanismo R$ 463.000,00 Habitação R$ 580.000,00 Saneamento R$ 736.000,00 Gestão Ambiental R$ 135.000,00 Ciência e Tecnologia R$ 3.500,00 Agricultura R$ 25.500,00 Indústria R$ 3.000,00 Comércio e Serviços R$ 2.500,00 Energia R$ 130.000,00 Desporto e Lazer R$ 402.000,00 Encargos Especiais R$ 250.000,00 Total Geral R$ 11.410.900,00 Art. 4o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no decorrer do exercício de 2003 até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total fixado para a despesa, afim de atender as insuficiências nas dotações orçamentárias, observadas as disposições constantes no Art. 43 §1° incisos I, II, III e IV da lei n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5o - Durante a execução do Orçamento, fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito por antecipação da receita, nos limites e condições previstas na legislação vigente. CNPJ 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual: Isenta Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ Parágrafo Único: Das operações de crédito efetivamente realizadas, será dada ciência a Câmara Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da contratação. Art. 6o - O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos do governo para movimentar as dotações atribuídas às unidades orçamentárias. Art. 7o - Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar os quadros de detalhamento da despesa através de decreto, observados os limites e condições estabelecidos nesta Lei. Prefeitoro d© Município de Comenelador Levy Gosporim Art. 8o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.