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norma nº 423/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 423 / 2002
Date 2002-12-16
EmentaCria cargo no quadro permanente do Município de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências
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Prefeituro do Município d@ Comendador Levy Gasparian
CNPJ 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual: Isenta
Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000
TeL: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ
LEI N°423, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002.
Cria cargo no quadro permanente do
Município de Comendador Levy
Gasparian e dá outras providências
O POVO DO MUNCÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN,
POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1o - Fica criado no quadro permanente de cargos dos servidores 
do Município, 01 (um) cargo de Fiscal de Coletivo, símbolo APNM.
Art. 2o - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das 
dotações orçamentárias vigentes, suplementando-se se necessário;
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.

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