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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 426/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 426 / 2003
Date 2003-01-21
EmentaCria cargo no quadro permanente do Município de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências
native_id599

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V
Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 
Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ
Prefeitoro do Município de Comendador Levy Gispirisn
CNPJ 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual: Isenta
LEI N° 426, DE 21 DE JANEIRO DE 2003.
Cria cargo no quadro permanente
do Município de Comendador
Levy Gasparian e dá outras
providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o - Fica criado no quadro permanente de cargos dos 
servidores do Município, 01 (um) cargo de Motorista, símbolo APNEF.
Art. 2o - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das 
dotações orçamentárias vigentes, suplementando-se se necessário;
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Jos

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