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norma nº 4/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1993
Date 1993-01-29
EmentaProrroga prazo e concede desconto para pagamento da Cota Única IPTU.
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Estrada União Indústria km 130, n9 729 - Cep 25830-000 - Tel.: (0242) 52-3066 
Comendador Levy Gasparian - Estado do Rio de Janeiro 
Inscrição no C G C (M F ) n? 39.554.597/0001-51 —___________ Inscrição Estadual Isenta
»
LEI Ne 004 DE 29 _____ DE JANEIRO d e 1993.
Prorroga prazo e concede desconto
para pagamento da Cota tfnica TPTTT
A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
* • i
Art. 16— 0 prazo para pagamento da Cota tfnica do I.P.T.
U. (imposto Predial e Territorial Urbano) do presente exercí￾cio, Pica prorrogado até o dia 26 (vinte e seis) de Pevereiro
de 1993.
Art. 26 - Durante a vigência do prazo de prorrogação a
que se refere o artigo anterior, o valor da UP/lPTU, será de
CrS 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), re
ferentes ao mês de dezembro de 1992.
Art. 36 - Pica mantido o desconto de 20# (vinte por cen￾to), instituído pela Lei ne 1 .75 9, de 19 de novembro de 1991,
do Município de Três Rios, para pagamento da Cota tfnica do I.
P.T.ü. (imposto Predial e Territorial Urbano), no prazo esta￾belecido no Artigo ie desta Lei.
Art. 49 - Além do percentual a que se refere o artigo an
terior, fica concedido um desconto de 30# (trinta por cento),
aos contribuintes que efetuarem o pagamento da Cota rtnica do
I.P.T.ü. (Imposto Predial e Territorial urbano), referente ao 4
exercício de 1993, no prazo fixado por esta Lei.
Art. 56 - Fica revogado o item III, da Portaria n6 001 /
93, de 04 de janeiro do corrente.
Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Estrada União Indústria km 130, n ° 729 - Cep 25830-000 - Tel.: (0242) 52-3066 
Comendador Levy Gasparian - Estado do Rio de Janeiro 
Inscrição no C G C (M F ) n1? 39.554.597/0001-51 —■ Inscrição Estadual Isenta
Art. 69 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica
ção, produzindo efeitos a partir de ie de janeiro de 1993, re
vogadas as disposições em contrário.
Prefeito

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