← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1993 |
| Date | 1993-01-29 |
| Ementa | Prorroga prazo e concede desconto para pagamento da Cota Única IPTU. |
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Estrada União Indústria km 130, n9 729 - Cep 25830-000 - Tel.: (0242) 52-3066 Comendador Levy Gasparian - Estado do Rio de Janeiro Inscrição no C G C (M F ) n? 39.554.597/0001-51 —___________ Inscrição Estadual Isenta » LEI Ne 004 DE 29 _____ DE JANEIRO d e 1993. Prorroga prazo e concede desconto para pagamento da Cota tfnica TPTTT A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: * • i Art. 16— 0 prazo para pagamento da Cota tfnica do I.P.T. U. (imposto Predial e Territorial Urbano) do presente exercício, Pica prorrogado até o dia 26 (vinte e seis) de Pevereiro de 1993. Art. 26 - Durante a vigência do prazo de prorrogação a que se refere o artigo anterior, o valor da UP/lPTU, será de CrS 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), re ferentes ao mês de dezembro de 1992. Art. 36 - Pica mantido o desconto de 20# (vinte por cento), instituído pela Lei ne 1 .75 9, de 19 de novembro de 1991, do Município de Três Rios, para pagamento da Cota tfnica do I. P.T.ü. (imposto Predial e Territorial Urbano), no prazo estabelecido no Artigo ie desta Lei. Art. 49 - Além do percentual a que se refere o artigo an terior, fica concedido um desconto de 30# (trinta por cento), aos contribuintes que efetuarem o pagamento da Cota rtnica do I.P.T.ü. (Imposto Predial e Territorial urbano), referente ao 4 exercício de 1993, no prazo fixado por esta Lei. Art. 56 - Fica revogado o item III, da Portaria n6 001 / 93, de 04 de janeiro do corrente. Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Estrada União Indústria km 130, n ° 729 - Cep 25830-000 - Tel.: (0242) 52-3066 Comendador Levy Gasparian - Estado do Rio de Janeiro Inscrição no C G C (M F ) n1? 39.554.597/0001-51 —■ Inscrição Estadual Isenta Art. 69 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica ção, produzindo efeitos a partir de ie de janeiro de 1993, re vogadas as disposições em contrário. Prefeito