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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 427/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 427 / 2003
Date 2003-05-21
EmentaConcede reajuste aos servidores públicos municipais conforme preceitua o Art. 37, inciso X, da Constituição Federal e dá outras providências.
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Av. Vereador José Francisco Xavier, n° 01 
Com endador Levy Gasparian - RJ 
CEP 25870-000 - Telefax (24)'2254-2180
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LES N° 4275 DE 21 DE MAIO DE 2003.
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Concede reajuste aos servidores públicos 
municipais conforme preceitua o Art. 37, inciso X, 
da Constituição Federal e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR MEIO DE 
SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I o - Fica concedido o reajuste de 19,36 (dezenove ponto trinta e seis por cento) 
a todos os servidores públicos do Município de Comendador Levy Gasparian, exceto os 
Agentes Políticos, conforme determina o Parágrafo 2o, do Art. 11, da Lei n° 408, de 
31/07/2002, que estabeleceu as diretrizes gerais para a elaboração do Orçamento 
Municipal para o exercício de 2003.
Art. 2o - 0 percentual concedido no artigo primeiro, alcançará os cargos de 
Provimento em Comissão DAS 1 (um) ao DAS 7 (sete).
Art. 3o - A fonte pagadora deverá fazer o arredondamento para mais em caso de 
centavos.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 
a I a de maio de 2003, revogadas as disposições em contrário.
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