← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 427 / 2003 |
| Date | 2003-05-21 |
| Ementa | Concede reajuste aos servidores públicos municipais conforme preceitua o Art. 37, inciso X, da Constituição Federal e dá outras providências. |
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Estacf© cio Rs© de Janeiro i A h i W « ! r=m r=\ >=4 « / S . >=X ÍH »^ã *Í=J! £=% V 2 v u m w i u i í v i u i s i u i ^ u i w i ^ w m ^ i i j ú i u i u U i t 1 Av. Vereador José Francisco Xavier, n° 01 Com endador Levy Gasparian - RJ CEP 25870-000 - Telefax (24)'2254-2180 . . « ■ » f £=• >=i tr 5 5=i W V V W U O ^ U I I U I I LES N° 4275 DE 21 DE MAIO DE 2003. nc L / L . P A M C M n A H A D W / i V I L , I M L / n L / W I \ 8 ci/v l - L » V B C A C O A O IA M n c r D C T A I ! u / n u i f i i v i m m L / L . V I \ L . i v / u , r\ w A C A M A D A ElflB S.MSr^BSDA 8 fn u m v m i x n ivi^ ímbvsbb ni= ff=» 5=4 5 = E”” B™ B =5” R f l l l i ![ < > % ! ? % A R <7% A & B R JTX B. » /s"* E B R U A B = - í ^ B=4 K Kl A B”4 JTX «T* A n B=4 A 5=4=3” B /*"4 í= <7=4 E=4 A B E== B PR cFcuu wiUNicapRL. sa ih u suMu u n r t-urovk u u § ©- u u a k i i w o s u a l u O D O A M I O f l H/IIIMICUDAI V B 4 V / n i 1 k 4 / n 1 0 1 4 / 1 1 1 V / I I í - » l !C C! D P ríM IIS .0 .0 * A C S = O I ! !MTE= I P i b i \ \ / i « i \ / u \ / \ / n \ / h . v / v / i i i i c— i u b > i Concede reajuste aos servidores públicos municipais conforme preceitua o Art. 37, inciso X, da Constituição Federal e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o - Fica concedido o reajuste de 19,36 (dezenove ponto trinta e seis por cento) a todos os servidores públicos do Município de Comendador Levy Gasparian, exceto os Agentes Políticos, conforme determina o Parágrafo 2o, do Art. 11, da Lei n° 408, de 31/07/2002, que estabeleceu as diretrizes gerais para a elaboração do Orçamento Municipal para o exercício de 2003. Art. 2o - 0 percentual concedido no artigo primeiro, alcançará os cargos de Provimento em Comissão DAS 1 (um) ao DAS 7 (sete). Art. 3o - A fonte pagadora deverá fazer o arredondamento para mais em caso de centavos. Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a I a de maio de 2003, revogadas as disposições em contrário. e > Ê I s m l r t s - < 7i x/ u i livra rSísrsíís