← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 428 / 2003 |
| Date | 2003-06-26 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóvel de propriedade da municipalidade e dá outras providências |
| native_id | 601 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIÂN Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta Tel.: (24) 2254=1105 - Fax: 2254=1106 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ LEI N° 428, DE 26 DE JUNHO DE 2003. Autoriza a doação de imóvel de propriedade da municipalidade e dá outras providências O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação de imóvel de propriedade da municipalidade descrito no parágrafo único deste artigo, em favor de MARIA JOSÉ DA SILVA FREITAS, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade Registro Geral n° 89001716-3, expedida pelo IFP/RJ, inscrita no CPF/MF sob o n° 476.844.537/34, residente na Av. Josino Peres n° 230, em Comendador Levy Gasparian - RJ. Parágrafo Único - O imóvel objeto da doação constitui-se de uma área de terras medindo 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), designada ÁREA “B”, desmembrada de porção maior da Área de Reserva, situada na Rua Projetada “1”, denominada de José Câmara da Silveira, que dá acesso a Av. Fonseca Almeida, nesta cidade de Comendador Levy Gasparian - RJ, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente confronta com a referida Rua Projetada “1”, onde mede 10,00m; pelo lado direito do terreno confronta com Área n° 25, na extensão de 20,00m; pelos fundos confronta com a Área Remanescente do Sítio da Cachoeirinha, na extensão de 10,00m; e, pelo lado esquerdo confronta com Área “A”, na extensão de 20,00m., devidamente registrada no Cartório do 2o Ofício da Comarca de Três Rios - RJ, sob a matrícula n° 2.633, Livro 2-J, Fls. 043. Art. 2° - A doação será efetivada mediante a lavratura da competente escritura pública, passada em cartório e registrada no RGI competente, com despesas por conta da donatária. Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.