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norma nº 434/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 434 / 2003
Date 2003-09-17
EmentaConcede reajuste aos servidores públicos municipais conforme preceitua o artigo 37, inciso X da Constituição Federal e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta
Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1106
Av, Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ
LEI N° 434, DE 17 DE SETEMBRO DE 2003.
Concede reajuste aos servidores
públicos municipais conforme
preceitua o artigo 37, inciso X da
Constituição Federal e dá outras
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY
GASPARIAN POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, Decreta e 
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o - Fica concedido o reajuste de 10% (dez por cento) a todos 
os servidores públicos do Município de Comendador Levy Gasparian, exceto os 
agentes políticos.
Art. 2o - O percentual concedido no artigo primeiro, alcançará os 
cargos de Provimento em Comissão DAS 1 (um) ao DAS 7 (sete).
Art. 3o - A fonte pagadora deverá fazer o arredondamento para 
mais em caso de centavos.
Art. 4o - Os valores devidos e não pagos a partir de 1o de maio de 
2003, em razão de pendência judicial, serão incorporados nos pagamentos dos 
funcionários, a razão de 10% (dez por cento) dos seus vencimentos ao mês, 
além do reajuste concedido, até completar tantos quantos meses somarem a 
partir de 1o de maio de 2003, observando a data de sua publicação.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 1o de maio de 2003, revogadas as disposições em 
contrário.
P U B L I C A D O NO
________EM.__________
Em:
15..L alJ-s& ei￾ito Argon Sobrinho
PREFEITO

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