← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 435 / 2003 |
| Date | 2003-09-17 |
| Ementa | Concede reajuste aos agentes políticos municipais conforme preceitua o artigo 37, inciso X da Constituição Federal, o art. 7o da Lei Municipal nº 359/2000 e o art. 4º da Lei Municipal nº 360/2000 e dá outras providências. |
| native_id | 608 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1106 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ LEI N° 435, DE 17 DE SETEMBRO DE 2003. Concede reajuste aos agentes políticos municipais conforme preceitua o artigo 37, inciso X da Constituição Federal, o art. 7o da Lei Municipal n° 359/2000 e o art. 4o da Lei Municipal n° 360/2000 e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, Decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica concedido o reajuste de 10% (dez por cento) a todos os agentes políticos do Município de Comendador Levy Gasparian. Art. 2o - O percentual concedido no artigo primeiro, alcançará todos os agentes políticos municipais. Art. 3o - A fonte pagadora deverá fazer o arredondamento sempre para mais em caso de centavos. Art. 4o - Os valores devidos e não pagos a partir de 1o de maio de 2003, em razão de pendência judicial, serão incorporados nos subsídios dos agentes políticos, a razão de 10% (dez por cento) dos seus vencimentos ao mês, além do reajuste concedido, até completar tantos quantos meses somarem a partir de 1o de maio de 2003, observando a data de sua publicação. Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1o de maio de 2003, revogadas as disposições em contrário. P U B L IC A D O NO £■ <?. H ________ Em: J 3 / n-9 /M3