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norma nº 435/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 435 / 2003
Date 2003-09-17
EmentaConcede reajuste aos agentes políticos municipais conforme preceitua o artigo 37, inciso X da Constituição Federal, o art. 7o da Lei Municipal nº 359/2000 e o art. 4º da Lei Municipal nº 360/2000 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta
Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1106
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ
LEI N° 435, DE 17 DE SETEMBRO DE 2003.
Concede reajuste aos agentes políticos
municipais conforme preceitua o artigo
37, inciso X da Constituição Federal, o
art. 7o da Lei Municipal n° 359/2000 e o
art. 4o da Lei Municipal n° 360/2000 e dá
outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY
GASPARIAN POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, Decreta e 
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o - Fica concedido o reajuste de 10% (dez por cento) a todos 
os agentes políticos do Município de Comendador Levy Gasparian.
Art. 2o - O percentual concedido no artigo primeiro, alcançará 
todos os agentes políticos municipais.
Art. 3o - A fonte pagadora deverá fazer o arredondamento sempre 
para mais em caso de centavos.
Art. 4o - Os valores devidos e não pagos a partir de 1o de maio de 
2003, em razão de pendência judicial, serão incorporados nos subsídios dos 
agentes políticos, a razão de 10% (dez por cento) dos seus vencimentos ao 
mês, além do reajuste concedido, até completar tantos quantos meses 
somarem a partir de 1o de maio de 2003, observando a data de sua publicação.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 1o de maio de 2003, revogadas as disposições em 
contrário.
P U B L IC A D O NO
£■ <?. H ________
Em:
J 3 / n-9 /M3

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