← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 437 / 2003 |
| Date | 2003-11-18 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2004 e dá outras providências. |
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Tel.: (24) 2254=1105 - Fax: 2254=1106 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 2587Q-QQ0 - Comendador Levy Gasparian - RJ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta LEI N°437, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003. Estima a Receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2004 e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município para o exercício de 2004, de acordo com os anexos integrantes desta Lei. tf Parágrafo Único - A Receita fica estimada em R$ 12.626.100,00 (doze milhões e seiscentos e vinte e seis mil e cem reais) e a despesa fixada em R$12.582.100,00 (doze milhões e quinhentos e oitenta e dois mil e cem reais). O Orçamento contém uma reserva de contingência de R$44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) para atender ao art. 5o inciso III alínea b da Lei Complementar 101/00 de 04 de maio de 2000. Art. 2o - A Receita será realizada i^rediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências constitucionais correntes, outras receitas correntes e receitas de capital, na forma da legislação vigente, observados os seguintes desdobramentos abaixo. No montante das receitas correntes está deduzido o valor de 1.227.000,00 (hum milhão e duzentos e vinte e sete mil reais), referente à conta retificadora para formação do FUNDEF: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita Patrimonial Transferências Correntes Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 10.712.100,00 R$ 500.000,00 R$ 105.000,00 R$ 9.940.100,00 R$ 167.000,00 R$ 1.914.000,00 R$ 12.626.100,00 Art. 3o - A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos desta Lei, observados os limites fixados por órgãos e por funções, a seguir discriminados: I - DESPESA DOS PODERES Legislativo Executivo Total R$ 750.000,00 P U B L I C A D O NO R$ 11.832.100,00 " . R$ 12.582.100,00 _ £ fCJ ........... .... Em: tJL i M Tel.: (24) 2254=1105 - Fax: 2254=1106 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta II - DESPESA POR ÓRGÃOS DO GOVERNO - EXECUTIVO Gabinete do Prefeito R$ 470.100,00 Secretaria de Administração R$ 762.500,00 Secretaria de Fazenda R$ 445.000,00 Secretaria de Educação, Cult., Esp. e Lazer R$ 2.837.500,00 Secretaria de Saúde R$ 101.000,00 Secretaria de Obras e Serviços Públicos R$ 3.444.000,00 Secretaria de Assistência Social R$ 696.000,00 Procuradoria Jurídica R$ 47.000,00 Fundo Municipal de Saúde R$ 3.029.000,00 Total de Despesa do Executivo R$ 11.832.100,00 Total de Despesa do Legislativo R$ 750.000,00 Total Geral R$ 12.582.100,00 III - DESPESA POR FUNÇÃO : Legislativo R$ 255.000,00 Administração R$ 2.757.500,00 Defesa Nacional R$ 6.300,00 Assistência Social R$ 600.000,00 Previdência Social R$ 378.000,00 Saúde R$ 3.215.000,00 Educação R$ 2.880.000,00 Cultura R$ 94.500,00 Dir. da cidadania R$ 6.000,00 Urbanismo R$ 458.000,00 Habitação R$ 650.000,00 Saneamento R$ 705.000,00 Gestão Ambiental R$ 163.000,00 Ciência e Tecnologia R$ 3.500,00 Agricultura R$ 31.300,00 Indústria R$ 3.000,00 Comércio e Serviços R$ 3.000,00 Energia R$ 130.000,00 Desporto e Lazer R$ 63.000,00 Encargos Especiais R$ 180.000,00 Total Geral R$ 12.582.100,00 Art. 4o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no decorrer do exercício de 2004 até o limite de 15% (quinze por cento) do total fixado para a despesa, afim de atender as insuficiências nas dotações orçamentárias, observadas as disposições constantes no Art. 43 §1° incisos I, II, III e IV da lei n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5o - Durante a execução do Orçamento, fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito por antecipação da receita, nos limites e condições previstas na legislação vigente. P-U 3 L I L A U U iv J .............. Em: _ J j / ...ÍL...I oboL Tel.: (24) 2254=1105 - Fax: 2254-1100 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta Parágrafo Único: Das operações de crédito efetivamente realizadas, será dada ciência a Câmara Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da contratação. Art. 6o - O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos do governo para movimentar as dotações atribuídas às unidades orçamentárias. Art. 7o - Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar os quadros de detalhamento da despesa através de decreto, observados os limites e condições estabelecidos nesta Lei. Art. 8o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2004 , revogadas as disposições em contrário. \ Antônio Amâncio de Lima PREFEITO PUBLICADO NO _____ L ÍÜ L __ Em*. Gustavo S ib : <? de Mmelda iSS assistente Wlstr. 300.418