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norma nº 437/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 437 / 2003
Date 2003-11-18
EmentaEstima a Receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2004 e dá outras providências.
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Tel.: (24) 2254=1105 - Fax: 2254=1106
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 2587Q-QQ0 - Comendador Levy Gasparian - RJ
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta
LEI N°437, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003.
Estima a Receita e fixa a despesa do
Município para o exercício de 2004 e dá
outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN,
POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1o - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município para o 
exercício de 2004, de acordo com os anexos integrantes desta Lei.
tf
Parágrafo Único - A Receita fica estimada em R$ 12.626.100,00 
(doze milhões e seiscentos e vinte e seis mil e cem reais) e a despesa fixada em 
R$12.582.100,00 (doze milhões e quinhentos e oitenta e dois mil e cem reais). O 
Orçamento contém uma reserva de contingência de R$44.000,00 (quarenta e 
quatro mil reais) para atender ao art. 5o inciso III alínea b da Lei Complementar 
101/00 de 04 de maio de 2000.
Art. 2o - A Receita será realizada i^rediante a arrecadação de 
tributos, rendas, transferências constitucionais correntes, outras receitas correntes 
e receitas de capital, na forma da legislação vigente, observados os seguintes 
desdobramentos abaixo.
No montante das receitas correntes está deduzido o valor de 
1.227.000,00 (hum milhão e duzentos e vinte e sete mil reais), referente à conta 
retificadora para formação do FUNDEF:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 
Receita Patrimonial 
Transferências Correntes 
Outras Receitas Correntes 
RECEITAS DE CAPITAL
TOTAL GERAL DA RECEITA
R$ 10.712.100,00 
R$ 500.000,00 
R$ 105.000,00 
R$ 9.940.100,00 
R$ 167.000,00 
R$ 1.914.000,00 
R$ 12.626.100,00
Art. 3o - A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos 
constantes dos anexos desta Lei, observados os limites fixados por órgãos e por 
funções, a seguir discriminados:
I - DESPESA DOS PODERES 
Legislativo 
Executivo 
Total
R$ 750.000,00 P U B L I C A D O NO 
R$ 11.832.100,00 " .
R$ 12.582.100,00 _ £ fCJ ........... ....
Em:
tJL i M
Tel.: (24) 2254=1105 - Fax: 2254=1106
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
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II - DESPESA POR ÓRGÃOS DO GOVERNO - EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito R$ 470.100,00
Secretaria de Administração R$ 762.500,00
Secretaria de Fazenda R$ 445.000,00
Secretaria de Educação, Cult., Esp. e Lazer R$ 2.837.500,00
Secretaria de Saúde R$ 101.000,00
Secretaria de Obras e Serviços Públicos R$ 3.444.000,00
Secretaria de Assistência Social R$ 696.000,00
Procuradoria Jurídica R$ 47.000,00
Fundo Municipal de Saúde R$ 3.029.000,00
Total de Despesa do Executivo R$ 11.832.100,00
Total de Despesa do Legislativo R$ 750.000,00
Total Geral R$ 12.582.100,00
III - DESPESA POR FUNÇÃO :
Legislativo R$ 255.000,00
Administração R$ 2.757.500,00
Defesa Nacional R$ 6.300,00
Assistência Social R$ 600.000,00
Previdência Social R$ 378.000,00
Saúde R$ 3.215.000,00
Educação R$ 2.880.000,00
Cultura R$ 94.500,00
Dir. da cidadania R$ 6.000,00
Urbanismo R$ 458.000,00
Habitação R$ 650.000,00
Saneamento R$ 705.000,00
Gestão Ambiental R$ 163.000,00
Ciência e Tecnologia R$ 3.500,00
Agricultura R$ 31.300,00
Indústria R$ 3.000,00
Comércio e Serviços R$ 3.000,00
Energia R$ 130.000,00
Desporto e Lazer R$ 63.000,00
Encargos Especiais R$ 180.000,00
Total Geral R$ 12.582.100,00
Art. 4o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos 
Adicionais Suplementares no decorrer do exercício de 2004 até o limite de 15% 
(quinze por cento) do total fixado para a despesa, afim de atender as 
insuficiências nas dotações orçamentárias, observadas as disposições constantes 
no Art. 43 §1° incisos I, II, III e IV da lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5o - Durante a execução do Orçamento, fica o Poder Executivo 
autorizado a contratar operações de crédito por antecipação da receita, nos 
limites e condições previstas na legislação vigente.
P-U 3 L I L A U U iv J
..............
Em:
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Tel.: (24) 2254=1105 - Fax: 2254-1100
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta
Parágrafo Único: Das operações de crédito efetivamente
realizadas, será dada ciência a Câmara Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) 
dias da contratação.
Art. 6o - O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá 
designar órgãos do governo para movimentar as dotações atribuídas às unidades 
orçamentárias.
Art. 7o - Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar os quadros de 
detalhamento da despesa através de decreto, observados os limites e condições 
estabelecidos nesta Lei.
Art. 8o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2004 , revogadas as
disposições em contrário. \
Antônio Amâncio de Lima
PREFEITO
PUBLICADO NO
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Gustavo S ib : <? de Mmelda
iSS assistente
Wlstr. 300.418

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