← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 442 / 2003 |
| Date | 2003-12-02 |
| Ementa | Define a localização do ponto de estacionamento de táxi nº 01 para a Praça Antônio Porto. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta Tel.: (24) 22S4-110S - Fax: 22544106 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ LEI N° 442, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003. Define a localização do ponto de estacionamento de táxi n° 01 para a Praça Antônio Porto. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - O Ponto de Estacionamento de Táxi n° 01, criado pelo Art. 3o, inciso I, da Lei n° 122, de 05 de setembro de 1995, alterado pelo Art. 3o, da Lei n° 292, de 27 de janeiro de 1999, tem sua localização fixada entre os números 170 e 192 na Praça Antônio Porto, no centro de Comendador Levy Gasparian. Art. 2o - Passa de 05 (cinco) para 08 (oito) o número de vagas do Ponto de Estacionamento de Táxi n° 01. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Antônio Amâncio de Lima Prefeito P U B L I C A D O N 0 Em: *3 / j