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norma nº 442/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 442 / 2003
Date 2003-12-02
EmentaDefine a localização do ponto de estacionamento de táxi nº 01 para a Praça Antônio Porto.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta
Tel.: (24) 22S4-110S - Fax: 22544106
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ
LEI N° 442, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003.
Define a localização do ponto de
estacionamento de táxi n° 01 para a Praça
Antônio Porto.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN,
por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - O Ponto de Estacionamento de Táxi n° 01, criado pelo Art. 
3o, inciso I, da Lei n° 122, de 05 de setembro de 1995, alterado pelo Art. 3o, da Lei 
n° 292, de 27 de janeiro de 1999, tem sua localização fixada entre os números 
170 e 192 na Praça Antônio Porto, no centro de Comendador Levy Gasparian.
Art. 2o - Passa de 05 (cinco) para 08 (oito) o número de vagas do 
Ponto de Estacionamento de Táxi n° 01.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Antônio Amâncio de Lima
Prefeito
P U B L I C A D O N 0
Em:
*3 / j

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