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norma nº 444/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 444 / 2003
Date 2003-12-09
EmentaAutoriza a doação de lotes de propriedade da municipalidade e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta
Tel.: (24) 2254=1105 - Fax: 2254=1106 
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ
LEI N.° 444, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2003 .
Autoriza a doação de lotes de
propriedade da municipalidade e dá
outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a promover a doação de 
05 (cinco) lotes, para fins especificamente habitacionais, diretamente às pessoas inscritas 
na Secretaria de Ação Social.
§ 1o - A doação a que se refere este artigo poderá ser promovida para 
permuta de lote anteriormente doado e localizado em área imprópria para construção de 
habitação, mediante Termo Aditivo.
§ 2° - Os lotes referidos neste artigo, são:
1. Uma área de terras designada LOTE 16, desmembrada de porção maior do 
remanescente da Área “B”, situada na Rua Janira Borges de Lima, na Quadra “ II” do 
“ Conjunto Habitacional Fonseca Almeida “ II” , no Bairro Fonseca Almeida em 
Comendador Levy Gasparian - RJ, com a superfície de 150,00 m2 (cento e cinqüenta 
metros quadrados), registrado no Cartório do 2o Ofício da Comarca de Três Rios, sob a 
matrícula n° 2.468, Livro 2-L, fls. 188;
2. Uma área de terras designada LOTE 17, desmembrada de porção maior do 
remanescente da Área “B”, situada na Rua Jan ira Borges de Lima, na Quadra “ II” do 
“ Conjunto Habitacional Fonseca Almeida “ II” , no Bairro Fonseca Almeida em 
Comendador Levy Gasparian - RJ, com a superfície de 150,00 m2 (cento e cinqüenta 
metros quadrados), registrado no Cartório do 2o Ofício da Comarca de Três Rios, sob a 
matrícula n° 2.468, Livro 2-L, fls. 188;
3. Uma área de terras designada LOTE 18, desmembrada de porção maior do 
remanescente da Área “B”, situada na Rua Janira Borges de Lima, na Quadra “ II” do 
“ Conjunto Habitacional Fonseca Almeida “ II” , no Bairro Fonseca Almeida em 
Comendador Levy Gasparian - RJ, com a superfície de 150,00 m2 (cento e cinqüenta 
metros quadrados), registrado no Cartório do 2o Ofício da Comarca de Três Rios, sob a 
matrícula n° 2.468, Livro 2-L, fls. 188;
4. Uma área de terras designada LOTE 19, desmembrada de porção maior do 
remanescente da Área “B”, situada na Rua Janira Borges de Lima, na Quadra “ II” do 
“ Conjunto Habitacional Fonseca Almeida “ II” , no Bairro Fonseca Almeida em
PUBL I CADO NO
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Em :
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Assessor Especial 
Maír: 100.300
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR IEVY GASPARIAN
Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta
Tel.: (24) 22S4-1105 - Fax: 2254-1106
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ
Comendador Levy Gasparian - RJ, com a superfície de 150,00 m2 (cento e cinqüenta 
metros quadrados), registrado no Cartório do 2o Ofício da Comarca de Três Rios, sob a 
matrícula n° 2.468, Livro 2-L, fls. 188;
5. Uma área de terras designada LOTE 20, desmembrada de porção maior do 
remanescente da Área “B”, situada na Rua Janira Borges de Lima esquina de Rua Edith 
Matosinhos Pierre, na Quadra “ II” do “ Conjunto Habitacional Fonseca Almeida “ II, no
Bairro Fonseca Almeida em Comendador Levy Gasparian - RJ, com a superfície de 
150,00 m2 (cento e cinqüenta metros quadrados), registrado no Cartório do 2o Ofício da 
Comarca de Três Rios, sob a matrícula n° 2.468, Livro 2-L, fls. 188;
Art. 2o - A designação de cada lote será efetivada mediante levantamento sócio￾econômico e social entre os inscritos.
Art. 3o - Os imóveis objeto da doação de que trata esta Lei, ficarão gravados com 
as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, não podendo responder por dividas 
de quaisquer espécie, cabendo a transferência, somente nos casos de sucessão legítima 
na forma da Lei.
Art. 4o - A doação será efetivada mediante a lavratura da competente escritura 
pública, passada em cartório e registrada no Registro Geral de Imóveis competente, com 
as despesas por conta do donatário, observadas as cláusulas referidas no art. 3o desta 
Lei.
Art. 5o - Toda e qualquer construção a ser efetuada nos lotes objeto desta doação, 
deverá ser aprovada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, mediante 
requerimento prévio instruído com os projetos básicos, na forma da legislação vigente.
Parágrafo único - Os projetos básicos individuais de construção poderão ser 
fornecidos pela Municipalidade, observados os padrões populares existentes, sem 
qualquer custo para o beneficiário.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
ANTÔNIO AMÂNCIO DE LIMA
PREFEITO
P U B L IC A D O NO
■tojoTge- Oa gS
Em:
J 5 / /jg g j
Otávio José fJievre JAtachad®
Assessor Especial 
Matr: 100.306

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