← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 444 / 2003 |
| Date | 2003-12-09 |
| Ementa | Autoriza a doação de lotes de propriedade da municipalidade e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta Tel.: (24) 2254=1105 - Fax: 2254=1106 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ LEI N.° 444, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2003 . Autoriza a doação de lotes de propriedade da municipalidade e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a promover a doação de 05 (cinco) lotes, para fins especificamente habitacionais, diretamente às pessoas inscritas na Secretaria de Ação Social. § 1o - A doação a que se refere este artigo poderá ser promovida para permuta de lote anteriormente doado e localizado em área imprópria para construção de habitação, mediante Termo Aditivo. § 2° - Os lotes referidos neste artigo, são: 1. Uma área de terras designada LOTE 16, desmembrada de porção maior do remanescente da Área “B”, situada na Rua Janira Borges de Lima, na Quadra “ II” do “ Conjunto Habitacional Fonseca Almeida “ II” , no Bairro Fonseca Almeida em Comendador Levy Gasparian - RJ, com a superfície de 150,00 m2 (cento e cinqüenta metros quadrados), registrado no Cartório do 2o Ofício da Comarca de Três Rios, sob a matrícula n° 2.468, Livro 2-L, fls. 188; 2. Uma área de terras designada LOTE 17, desmembrada de porção maior do remanescente da Área “B”, situada na Rua Jan ira Borges de Lima, na Quadra “ II” do “ Conjunto Habitacional Fonseca Almeida “ II” , no Bairro Fonseca Almeida em Comendador Levy Gasparian - RJ, com a superfície de 150,00 m2 (cento e cinqüenta metros quadrados), registrado no Cartório do 2o Ofício da Comarca de Três Rios, sob a matrícula n° 2.468, Livro 2-L, fls. 188; 3. Uma área de terras designada LOTE 18, desmembrada de porção maior do remanescente da Área “B”, situada na Rua Janira Borges de Lima, na Quadra “ II” do “ Conjunto Habitacional Fonseca Almeida “ II” , no Bairro Fonseca Almeida em Comendador Levy Gasparian - RJ, com a superfície de 150,00 m2 (cento e cinqüenta metros quadrados), registrado no Cartório do 2o Ofício da Comarca de Três Rios, sob a matrícula n° 2.468, Livro 2-L, fls. 188; 4. Uma área de terras designada LOTE 19, desmembrada de porção maior do remanescente da Área “B”, situada na Rua Janira Borges de Lima, na Quadra “ II” do “ Conjunto Habitacional Fonseca Almeida “ II” , no Bairro Fonseca Almeida em PUBL I CADO NO ~çyíÁ£ fgc-3 J o ^ n PçL Em : / 3 / \ í / êJDO 3 ütáoik-^o^rjSierre JtlcTchado Assessor Especial Maír: 100.300 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR IEVY GASPARIAN Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta Tel.: (24) 22S4-1105 - Fax: 2254-1106 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ Comendador Levy Gasparian - RJ, com a superfície de 150,00 m2 (cento e cinqüenta metros quadrados), registrado no Cartório do 2o Ofício da Comarca de Três Rios, sob a matrícula n° 2.468, Livro 2-L, fls. 188; 5. Uma área de terras designada LOTE 20, desmembrada de porção maior do remanescente da Área “B”, situada na Rua Janira Borges de Lima esquina de Rua Edith Matosinhos Pierre, na Quadra “ II” do “ Conjunto Habitacional Fonseca Almeida “ II, no Bairro Fonseca Almeida em Comendador Levy Gasparian - RJ, com a superfície de 150,00 m2 (cento e cinqüenta metros quadrados), registrado no Cartório do 2o Ofício da Comarca de Três Rios, sob a matrícula n° 2.468, Livro 2-L, fls. 188; Art. 2o - A designação de cada lote será efetivada mediante levantamento sócioeconômico e social entre os inscritos. Art. 3o - Os imóveis objeto da doação de que trata esta Lei, ficarão gravados com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, não podendo responder por dividas de quaisquer espécie, cabendo a transferência, somente nos casos de sucessão legítima na forma da Lei. Art. 4o - A doação será efetivada mediante a lavratura da competente escritura pública, passada em cartório e registrada no Registro Geral de Imóveis competente, com as despesas por conta do donatário, observadas as cláusulas referidas no art. 3o desta Lei. Art. 5o - Toda e qualquer construção a ser efetuada nos lotes objeto desta doação, deverá ser aprovada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, mediante requerimento prévio instruído com os projetos básicos, na forma da legislação vigente. Parágrafo único - Os projetos básicos individuais de construção poderão ser fornecidos pela Municipalidade, observados os padrões populares existentes, sem qualquer custo para o beneficiário. Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. ANTÔNIO AMÂNCIO DE LIMA PREFEITO P U B L IC A D O NO ■tojoTge- Oa gS Em: J 5 / /jg g j Otávio José fJievre JAtachad® Assessor Especial Matr: 100.306