br-locleg corpus explorer

← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 446/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 446 / 2003
Date 2003-12-16
EmentaTransforma e cria parágrafo no artigo da Lei nº 070, de 28/10/1994, e dá outras providências.
native_id619

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPÂRIÂN
Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta
Tel.: (24) 2264=1105 - Fax: 2254=1108
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ
O POVO DE COMENDADOR LEVY GAPARIAN POR MEIO DE SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica transformado em parágrafo 1o, o parágrafo único do art. 76, 
da Lei n° 070, de 28 de outubro de 1994.
Art. 2o - Fica criado o parágrafo 2o no art. 76, da Lei n° 070, de 28 de 
outubro de 1994, com a redação seguinte:
“§ 2o - As férias serão coletivas pelo período de 30 (trinta) dias 
consecutivos, no mês de janeiro aos professores, orientadores 
pedagógicos, diretores de escolas, merendeiras, auxiliares de serviços 
gerais, chefes de disciplina e auxiliar de secretaria das escolas, lotados 
nas unidades de ensino regular da rede municipal de educação pública”
Art. 3o - Esta Lei entra em \ i data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
LEI N° 446, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003.
Transforma e cria parágrafo no
artigo da Lei n° 070, de
28/10/1994, e dá outras
providências.
§ 1o
ANTÔNIO AMÂNCIO DE LIMA
PREFEITO

open original →