← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 446 / 2003 |
| Date | 2003-12-16 |
| Ementa | Transforma e cria parágrafo no artigo da Lei nº 070, de 28/10/1994, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPÂRIÂN Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta Tel.: (24) 2264=1105 - Fax: 2254=1108 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ O POVO DE COMENDADOR LEVY GAPARIAN POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica transformado em parágrafo 1o, o parágrafo único do art. 76, da Lei n° 070, de 28 de outubro de 1994. Art. 2o - Fica criado o parágrafo 2o no art. 76, da Lei n° 070, de 28 de outubro de 1994, com a redação seguinte: “§ 2o - As férias serão coletivas pelo período de 30 (trinta) dias consecutivos, no mês de janeiro aos professores, orientadores pedagógicos, diretores de escolas, merendeiras, auxiliares de serviços gerais, chefes de disciplina e auxiliar de secretaria das escolas, lotados nas unidades de ensino regular da rede municipal de educação pública” Art. 3o - Esta Lei entra em \ i data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. LEI N° 446, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003. Transforma e cria parágrafo no artigo da Lei n° 070, de 28/10/1994, e dá outras providências. § 1o ANTÔNIO AMÂNCIO DE LIMA PREFEITO