← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 449 / 2003 |
| Date | 2003-12-16 |
| Ementa | Altera e revoga dispositivos da Lei nº 043, de 27 de dezembro de 1993, que instituiu o Código Tributário do Município, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPÂRIAN Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta Tel.: (24) 2264=1105 - Fax: 2254=1108 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ LEI N° 449, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003. Institui o Dia da Mulher no âmbito do Município e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica instituído o Dia Municipal da Mulher, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de abril. Parágrafo único - Coincidindo esta data em dia feriado ou santificado, e ainda, Sábado ou Domingo, as comemorações dar-se-ão no primeiro dia útil subseqüente. Art. 2o - Na semana comemorativa do Dia Municipal da Mulher, os Poderes Públicos Municipais, através de seus órgãos ligados à Educação, à Cidadania e a Cultura, promoverão eventos que visem divulgar, nos diversos segmentos da sociedade, a importância da Mulher Gaspariense no processo de desenvolvimento social e econômico do Município. Art. 3o - Como parte das comemorações de que trata o artigo 1o desta Lei, ficam os Poderes Públicos Municipais autorizados a realizar solenidades que visem homenagear personalidades que tenham se destacado na defesa e valorização da Mulher em Comendador Levy Gasparian e região. Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Antônio Amâncio de Lima Prefeito publicado i\i o (Jtávli achadr jts . < • • r JBCÍSI BâüííS 1 0 0 .3 0 6