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norma nº 449/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 449 / 2003
Date 2003-12-16
EmentaAltera e revoga dispositivos da Lei nº 043, de 27 de dezembro de 1993, que instituiu o Código Tributário do Município, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPÂRIAN
Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta
Tel.: (24) 2264=1105 - Fax: 2254=1108
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ
LEI N° 449, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003.
Institui o Dia da Mulher no
âmbito do Município e dá outras
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN,
por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica instituído o Dia Municipal da Mulher, a ser comemorado, 
anualmente, no dia 29 de abril.
Parágrafo único - Coincidindo esta data em dia feriado ou santificado, e 
ainda, Sábado ou Domingo, as comemorações dar-se-ão no primeiro dia útil 
subseqüente.
Art. 2o - Na semana comemorativa do Dia Municipal da Mulher, os Poderes 
Públicos Municipais, através de seus órgãos ligados à Educação, à Cidadania e a 
Cultura, promoverão eventos que visem divulgar, nos diversos segmentos da 
sociedade, a importância da Mulher Gaspariense no processo de 
desenvolvimento social e econômico do Município.
Art. 3o - Como parte das comemorações de que trata o artigo 1o desta Lei, 
ficam os Poderes Públicos Municipais autorizados a realizar solenidades que 
visem homenagear personalidades que tenham se destacado na defesa e 
valorização da Mulher em Comendador Levy Gasparian e região.
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Antônio Amâncio de Lima
Prefeito
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