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norma nº 450/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 450 / 2003
Date 2003-12-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a equipar parques e áreas de lazer com brinquedos adaptados às crianças portadoras de deficiência motora.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEW GASPARIAN
Tel.: (24) 2254=1105 - Fax: 2254=1108
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por
seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a equipar os parques e 
áreas de lazer com brinquedos adaptados às crianças portadoras de deficiência 
motora.
Art. 2o O disposto no artigo anterior aplica-se às escolas municipais que 
possuam salas destinadas à educação especial e disponham de sistema de lazer 
para o corpo discente.
Art. 3o O Poder Executivo dará ampla divulgação ao cronograma de 
instalação dos equipamentos nos parques, nas áreas de lazer e nas escolas 
municipais.
Art. 4o As despesas de instalação dos equipamentos correrão à conta de 
dotação orçamentária e poderão contar com a parceria de empresas instaladas 
ou não no Município.
Art. 5o Os convênios resultantes de parceria a que se refere o “caput” do 
Artigo anterior somente terão validade com prévia autorização legislativa.
Art. 6o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
SI Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta
LEI N° 450, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003.
Autoriza o Poder Executivo a equipar
parques e áreas de lazer com
brinquedos adaptados às crianças
portadoras de deficiência motora.
I
Antônio Amâncio de Lima
Prefeito
E

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