← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 453 / 2004 |
| Date | 2004-01-30 |
| Ementa | Estabelece novo Quadro de cargos na forma que dispõe e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1106 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ LEI N°453, DE 30 DE JANEIRO DE 2004. Estabelece novo Quadro de cargos na forma que dispõe e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - O Quadro Permanente de Cargos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Comendador Levy Gasparian, criado pela Lei n.° 079 de 25 de janeiro de 1995, em seu anexo I, Parte I - Cargos de Provimento em comissão, Grupo I, Direção e Assessoramento Superiores, passa a ter a seguinte composição: QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN A - Parte I - Cargos de Provimento em Comissão A. 1 - Grupo I - Direção e Assessoramento Superior Denominação do Cargo Símbolo Quantidade Vencimento Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito DAS 8 01 R$3.012,62 Secretário de Administração DAS 8 01 R$3.012,62 Secretário de Assistência Social DAS 8 01 R$3.012,62 Secretário de Educação DAS 8 01 R$3.012,62 Secretário de Esportes e Lazer DAS 8 01 R$3.012,62 Secretário de Fazenda DAS 8 01 R$3.012,62 Secretário de Indústria e Comércio DAS 8 01 R$3.012,62 Secretário de Obras DAS 8 01 R$3.012,62 Secretário de Serviços Públicos DAS 8 01 R$3.012,62 Secretário de Saúde DAS 8 01 R$3.012,62 Procurador Jurídico DAS 8 01 R$3.012,62 Coordenador da Defesa Civil DAS 7 01 R$1.455,69 Coordenador DAS 7 11 R$1.455,69 Assessor Especial DAS 6 06 R$ 845,94 Agente de Serviços Especiais DAS 5 18 R$ 754,35 Assessor DAS 4 09 R$ 531,42 Assistente Especial DAS 3 14 R$ 426,58 Assistente DAS 2 06 R$ 309,69 Auxiliar Geral DAS 1 22 R$ 271,12 Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. P U B L I C A D O NO e j / . t . mmmi Immiww . i m u• u i i u i u i n s a i 2 QL A de Rlmctd/ A T E N T E Matr. 300.410 Antônio Amâttbio de Lima Prefeito