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norma nº 453/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 453 / 2004
Date 2004-01-30
EmentaEstabelece novo Quadro de cargos na forma que dispõe e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta
Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1106
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ
LEI N°453, DE 30 DE JANEIRO DE 2004.
Estabelece novo Quadro de cargos na forma
que dispõe e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por
seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - O Quadro Permanente de Cargos dos Servidores da Prefeitura 
Municipal de Comendador Levy Gasparian, criado pela Lei n.° 079 de 25 de janeiro de 
1995, em seu anexo I, Parte I - Cargos de Provimento em comissão, Grupo I, Direção e 
Assessoramento Superiores, passa a ter a seguinte composição:
QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DO 
MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
A - Parte I - Cargos de Provimento em Comissão
A. 1 - Grupo I - Direção e Assessoramento Superior
Denominação do Cargo Símbolo Quantidade Vencimento
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito DAS 8 01 R$3.012,62
Secretário de Administração DAS 8 01 R$3.012,62
Secretário de Assistência Social DAS 8 01 R$3.012,62
Secretário de Educação DAS 8 01 R$3.012,62
Secretário de Esportes e Lazer DAS 8 01 R$3.012,62
Secretário de Fazenda DAS 8 01 R$3.012,62
Secretário de Indústria e Comércio DAS 8 01 R$3.012,62
Secretário de Obras DAS 8 01 R$3.012,62
Secretário de Serviços Públicos DAS 8 01 R$3.012,62
Secretário de Saúde DAS 8 01 R$3.012,62
Procurador Jurídico DAS 8 01 R$3.012,62
Coordenador da Defesa Civil DAS 7 01 R$1.455,69
Coordenador DAS 7 11 R$1.455,69
Assessor Especial DAS 6 06 R$ 845,94
Agente de Serviços Especiais DAS 5 18 R$ 754,35
Assessor DAS 4 09 R$ 531,42
Assistente Especial DAS 3 14 R$ 426,58
Assistente DAS 2 06 R$ 309,69
Auxiliar Geral DAS 1 22 R$ 271,12
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
P U B L I C A D O NO
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2 QL
A de Rlmctd/
A T E N T E
Matr. 300.410
Antônio Amâttbio de Lima
Prefeito

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