← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 454 / 2004 |
| Date | 2004-01-30 |
| Ementa | Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais por anulação no orçamento vigente e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1106 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 2587Q-QQQ - Comendador Levy Gasparian-RJ LEI N°454, DE 30 DE JANEIRO DE 2004. Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais por anulação no orçamento vigente e dá outras providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica criado no orçamento vigente os Créditos Adicionais Especiais com a inclusão de programa e elementos de despesas e respectivos valores, para abertura da Secretaria de Indústria e Comércio, n,a forma abaixo: a) SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO - 30 PROGRAMA - Apoio Administrativo - indústria e Comércio - 038 AÇÃO - FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA - 2008 ELEMENTOS DE DESPESAS: 31901101.. .. Vencimentos e vantagens fixas......... ................. R$ 40.000,00 33903000.. .. Material de Consumo............ ......................... R$ 10.000,00 33903600.. . .Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física .... ........R$ 5.000,00 33903900.. .. Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica .... .. R$ 5.000,00 44905200.. .. Equipamentos Material Permanente...................... R$ 10.000,00 TOTAL..................R$ 70.000,00 Art. 2o - Fica anulado do orçamento vigente a dotação com o respectivo valor na forma abaixo: a) PROGRAMA: MORAR FELIZ - 024 AÇÃO: CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES - VINCULADO - 1049 ELEMENTO DE DESPESA: 44905100....Obras e Instalações ...........................................R$ 70.000,00 Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ' PUBLICADO NU - a ..« “ «■— Em:1LI o! / i r f Qlíáihüo de R im ei dpi ASSISTENTE Uatr. 300.418 N Antônio Amâncio de Lima Prefeito.