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norma nº 456/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 456 / 2004
Date 2004-02-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar Termos de Parceria e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta
Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1106
Av. Vereador José Franrism Xavier. 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian-RJ
LEI N°456, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2004.
Autoriza o Poder Executivo a firmar
Termos de Parceria e dá outras
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY
GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termos de 
Parceria com ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE 
PÚBLICO - OSCIP, com a finalidade de contração de prestação de serviços 
nas áreas de Saúde, Educação, Assistência Social, Serviços Urbanos e 
Limpeza Pública e Turismo.
Art. 2o - As despesas correrão por conta do orçamento vigente 
dos respectivos recursos.
Art. 3o - As despesas relativas a exercícios futuros correrão por 
conta dos respectivos orçamentos.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário.
Antônio Amâncio de Lima
Prefeito

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