← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 2004 |
| Date | 2004-02-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar Termos de Parceria e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1106 Av. Vereador José Franrism Xavier. 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian-RJ LEI N°456, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2004. Autoriza o Poder Executivo a firmar Termos de Parceria e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termos de Parceria com ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - OSCIP, com a finalidade de contração de prestação de serviços nas áreas de Saúde, Educação, Assistência Social, Serviços Urbanos e Limpeza Pública e Turismo. Art. 2o - As despesas correrão por conta do orçamento vigente dos respectivos recursos. Art. 3o - As despesas relativas a exercícios futuros correrão por conta dos respectivos orçamentos. Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Antônio Amâncio de Lima Prefeito