← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 457 / 2004 |
| Date | 2004-02-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte com o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, Organismo Social de ação auxiliar, de direito privado, sem fins lucrativos, filantrópico, apolítico e de utilidade pública federal, estadual e municipal, com a finalidade de operacionar ESTÁGIOS DE ESTUDANTES, regularmente matriculados e que venham freqüentando, efetivamente, cursos de educação superior, de ensino médio, de educação profissional ou escolas de educação especial vinculados a estrutura do ensino público e particular, de interesse curricular, obrigatórios ou não. Art. 2o - As despesas correrão por conta do orçamento vigente dos respectivos recursos. Art. 3o - As despesas relativas a exercícios futuros correrão por conta dos respectivos orçamentos. Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta Tel.; (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1106 AV. Vereador José Francisco Xavier. 01 -CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ LEI N° 457, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2004. Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio e dá outras providências. Lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar CONVÊNIO Antônio Amâncio de Lima Prefeito P U B L I C A D O NO Maií. 300.418