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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 457/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 457 / 2004
Date 2004-02-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY
GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte
com o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, Organismo 
Social de ação auxiliar, de direito privado, sem fins lucrativos, filantrópico, 
apolítico e de utilidade pública federal, estadual e municipal, com a finalidade 
de operacionar ESTÁGIOS DE ESTUDANTES, regularmente matriculados e 
que venham freqüentando, efetivamente, cursos de educação superior, de 
ensino médio, de educação profissional ou escolas de educação especial 
vinculados a estrutura do ensino público e particular, de interesse curricular, 
obrigatórios ou não.
Art. 2o - As despesas correrão por conta do orçamento vigente 
dos respectivos recursos.
Art. 3o - As despesas relativas a exercícios futuros correrão por 
conta dos respectivos orçamentos.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário.
Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta
Tel.; (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1106
AV. Vereador José Francisco Xavier. 01 -CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ
LEI N° 457, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2004.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Convênio e dá outras providências.
Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar CONVÊNIO
Antônio Amâncio de Lima
Prefeito
P U B L I C A D O NO
Maií. 300.418

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