← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 459 / 2004 |
| Date | 2004-03-03 |
| Ementa | Autoriza a doação de área de terra ao Estado do Rio de Janeiro para construção de casas populares, com recursos do Fundo de Combate a Pobreza e dá outras providências. (VETADA INTEGRALMENTE) |
| native_id | 632 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
> PREFEITURA JÜ WJNiCÍEiQ DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN 'nsunçí.o no C N P J 3'--.55^,597/OOOT-51 - Inscrição E stadual Isenta rei.: (24) 2264-1105 - Fax: 2254-11 OS Av. Vereador José -rancisco Xavier, 01 CEP 25870-000 - Comendador le vy Gasparian - RJ Comendador Levy Gasparian, 22 de m arço da 2004. Ofício n.°-045/2'. J4/GAE') A ssunto; Veto a Lei n.° 458 Comu co a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo segundo do art o 59, da Lei Orgânica do Município de Comendador Levy Gasparian, decic- vetar total monte a Lei n° 459, de 03 de março de 2004, encaminhada atr vés dc Ofício n.° 048/2004 de 16 de março de 2004, tratando da doação de ...na área ce terras de 14.940,00 m2 ao Estado do Rio de Janeiro, para co struçãc de unidades habitacionais com recursos prover1 entes do Fundo ce C mbate a Pobreza Social e às Desigualdades Sociais, que exigia tal doaçã: , entre .ante, tende em vista que tais unidades habitacionais serão construída pelo Programa do Apoio ao Desenvolvimento Econômico do Município - Pi DEM, que dispensa tal formalidade, torna referida Lei desnecessária sos propósitos inicia s, ficando a. mesma integralmente vetada pelos motivos citados. Aprove to a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e ? seus pazes, os meus p otessos de elevada estima e consideração. / Arrtc Vo /.m árcio de Lima '"refeíte Ac Exrno. Sr. LUIZ GRGS3Í J ÚNIOR □ . Presidente d Câmara Legislativa do M unicípio de Com. Levy Gos arian - RJ, ?**••:» ** " v s * ' » «: r * * \ >%. Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1106 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 2587Q-0QQ - Comendador Levy Gasparian - RJ LEI H ° 459, DE 03 DE MARÇO DE 2004. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta Autoriza a doação de área de terra ao Estado do Rio de Janeiro para construção de casas populares, com recursos do Fundo de Combate a Pobreza e dá outras providências. NA QUALIDADE DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação ao Estado do Rio de Janeiro, de uma área de terra localizada em zona urbana deste Município, com área de 14.940,00 m1 2 34(quatorze mil, novecentos e quarenta metros quadrados), representada por 90 (noventa) lotes, destinados à construção de unidades habitacionais, mediante recursos provenientes do Fundo de Combate a Pobreza Social e às Desigualdades Sociais, com a finalidade de reduzir o déficit habitacional no âmbito deste Município. § 1o - A área de que trata o presente artigo, localiza-se no desmembramento destinado a implantação do “Conjunto Habitacional Fonseca Almeida II”, devidamente registrada no Cartório do 2o Ofício da Comarca de Três Rios - RJ, sob a matrícula n° 2.468, Livro 2-I, Fl. 187, com continuação nas Fls. 187 do Livro n° 2-L, possuindo as seguintes características e confrontações: 1. Área representada por 02 (dois) lotes, totalizando 300,00 m2, correspondente aos Lotes 16 e 17, situados na Rua Janira Borges de Lima, esquina com a Rua Isaura Panoeiro Maia, localizada na Quadra I, no Bairro Fonseca Almeida, Comendador Levy Gasparian - RJ.; 2. Área representada por 17 (dezessete) lotes, totalizando 2.550,00 m2, correspondente aos Lotes 18 ao 34, situados na Rua Shinichi Kikuchi, entre a esquina da Rua Isaura Panoeiro Maia e a Área de Reserva “1”, na Quadra I, no Bairro Fonseca Almeida, Comendador Levy Gasparian - RJ.; 3. Área representada por 15 (quinze) lotes, totalizando 2.250,00 m2, correspondente aos Lotes 1 ao 15, situados na Rua Janira Borges de Lima, com início na área destinada a Praça Pública, na Quadra II, no Bairro Fonseca Almeida, Comendador Levy Gasparian - RJ.; 4. Área representada por 20 (vinte) lotes, totalizando 3.000,00 m2, correspondente aos Lotes 21 ao 40, situados na Rua Shinichi Kikuchi, inicio da esquina com a Rua Edith Matosinhos Pierre e a Tel.: (24) 2254-1105 - Fax. 2254-1106 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta área destinada a Praça Pública, na Quadra II, no Bairro Fonseca Almeida, Comendador Levy Gasparian - RJ.; 5. Área representada por 12 (doze) lotes, totalizando 2.280,00 m2, correspondente aos Lotes 5 ao 16, situados com frente para a Rua Shinichi Kikuchi, e fundos para a Rua Antonio Corrêa da Silva, iniciando na Av. Reginaldo Maia até esquina coma Rua Isaura Panoeiro Maia, na Quadra III, no Bairro Fonseca Almeida, Comendador Levy Gasparian - RJ.; 6. Área representada por 24 (vinte e quatro) lotes, totalizando 4.560,00 m2, correspondente aos Lotes 1 ao 24, situados com frente para a Rua Shinichi Kikuchi, e fundos para a Rua Antonio Corrêa da Silva, iniciando na esquina da Rua Isaura Panoeiro Maia até esquina com a Rua Edith Matosinhos Pierrre, na Quadra IV, no Bairro Fonseca Almeida, Comendador Levy Gasparian - RJ. § 2o - Ficará ao encargo do município, na área acima referendada, a execução de toda a infraestrutura relativa a abertura de ruas e da rede de esgoto. Art. 2o - Na hipótese do Projeto acima mencionado não vier a ser concretizado dentro do prazo de 02 (dois) anos, a presente doação ficará revogada de pleno direito, revertendo para a municipalidade todas e quaisquer benfeitorias nele realizadas, independentemente de indenização. Art. 3o - A doação será efetivada mediante a lavratura da competente escritura pública. Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Antônio Amâncio de Lima Prefeito