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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 459/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 459 / 2004
Date 2004-03-03
EmentaAutoriza a doação de área de terra ao Estado do Rio de Janeiro para construção de casas populares, com recursos do Fundo de Combate a Pobreza e dá outras providências. (VETADA INTEGRALMENTE)
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PREFEITURA JÜ WJNiCÍEiQ DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
'nsunçí.o no C N P J 3'--.55^,597/OOOT-51 - Inscrição E stadual Isenta
rei.: (24) 2264-1105 - Fax: 2254-11 OS
Av. Vereador José -rancisco Xavier, 01 CEP 25870-000 - Comendador le vy Gasparian - RJ
Comendador Levy Gasparian, 22 de m arço da 2004.
Ofício n.°-045/2'. J4/GAE') 
A ssunto; Veto a Lei n.° 458
Comu co a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 
segundo do art o 59, da Lei Orgânica do Município de Comendador Levy 
Gasparian, decic- vetar total monte a Lei n° 459, de 03 de março de 2004, 
encaminhada atr vés dc Ofício n.° 048/2004 de 16 de março de 2004, tratando 
da doação de ...na área ce terras de 14.940,00 m2 ao Estado do Rio de 
Janeiro, para co struçãc de unidades habitacionais com recursos prover1 entes 
do Fundo ce C mbate a Pobreza Social e às Desigualdades Sociais, que 
exigia tal doaçã: , entre .ante, tende em vista que tais unidades habitacionais 
serão construída pelo Programa do Apoio ao Desenvolvimento Econômico do 
Município - Pi DEM, que dispensa tal formalidade, torna referida Lei 
desnecessária sos propósitos inicia s, ficando a. mesma integralmente vetada 
pelos motivos citados.
Aprove to a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e ? seus 
pazes, os meus p otessos de elevada estima e consideração.
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Arrtc Vo /.m árcio de Lima
'"refeíte
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Exrno. Sr.
LUIZ GRGS3Í J ÚNIOR
□ . Presidente d Câmara Legislativa do M unicípio de 
Com. Levy Gos arian - RJ,
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Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1106
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 2587Q-0QQ - Comendador Levy Gasparian - RJ
LEI H ° 459, DE 03 DE MARÇO DE 2004.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta
Autoriza a doação de área de terra ao
Estado do Rio de Janeiro para
construção de casas populares, com
recursos do Fundo de Combate a
Pobreza e dá outras providências.
NA QUALIDADE DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
COMENDADOR LEVY GASPARIAN, faço saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer 
doação ao Estado do Rio de Janeiro, de uma área de terra localizada em zona 
urbana deste Município, com área de 14.940,00 m1 2 34(quatorze mil, novecentos e 
quarenta metros quadrados), representada por 90 (noventa) lotes, destinados à 
construção de unidades habitacionais, mediante recursos provenientes do 
Fundo de Combate a Pobreza Social e às Desigualdades Sociais, com a 
finalidade de reduzir o déficit habitacional no âmbito deste Município.
§ 1o - A área de que trata o presente artigo, localiza-se no 
desmembramento destinado a implantação do “Conjunto Habitacional
Fonseca Almeida II”, devidamente registrada no Cartório do 2o Ofício da 
Comarca de Três Rios - RJ, sob a matrícula n° 2.468, Livro 2-I, Fl. 187, com 
continuação nas Fls. 187 do Livro n° 2-L, possuindo as seguintes 
características e confrontações:
1. Área representada por 02 (dois) lotes, totalizando 300,00 m2, 
correspondente aos Lotes 16 e 17, situados na Rua Janira Borges de 
Lima, esquina com a Rua Isaura Panoeiro Maia, localizada na 
Quadra I, no Bairro Fonseca Almeida, Comendador Levy Gasparian - 
RJ.;
2. Área representada por 17 (dezessete) lotes, totalizando 2.550,00 m2,
correspondente aos Lotes 18 ao 34, situados na Rua Shinichi 
Kikuchi, entre a esquina da Rua Isaura Panoeiro Maia e a Área de 
Reserva “1”, na Quadra I, no Bairro Fonseca Almeida, Comendador 
Levy Gasparian - RJ.;
3. Área representada por 15 (quinze) lotes, totalizando 2.250,00 m2, 
correspondente aos Lotes 1 ao 15, situados na Rua Janira Borges de 
Lima, com início na área destinada a Praça Pública, na Quadra II, no 
Bairro Fonseca Almeida, Comendador Levy Gasparian - RJ.;
4. Área representada por 20 (vinte) lotes, totalizando 3.000,00 m2, 
correspondente aos Lotes 21 ao 40, situados na Rua Shinichi 
Kikuchi, inicio da esquina com a Rua Edith Matosinhos Pierre e a
Tel.: (24) 2254-1105 - Fax. 2254-1106
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta
área destinada a Praça Pública, na Quadra II, no Bairro Fonseca 
Almeida, Comendador Levy Gasparian - RJ.;
5. Área representada por 12 (doze) lotes, totalizando 2.280,00 m2, 
correspondente aos Lotes 5 ao 16, situados com frente para a Rua 
Shinichi Kikuchi, e fundos para a Rua Antonio Corrêa da Silva, 
iniciando na Av. Reginaldo Maia até esquina coma Rua Isaura 
Panoeiro Maia, na Quadra III, no Bairro Fonseca Almeida, 
Comendador Levy Gasparian - RJ.;
6. Área representada por 24 (vinte e quatro) lotes, totalizando 4.560,00
m2, correspondente aos Lotes 1 ao 24, situados com frente para a 
Rua Shinichi Kikuchi, e fundos para a Rua Antonio Corrêa da Silva, 
iniciando na esquina da Rua Isaura Panoeiro Maia até esquina com a 
Rua Edith Matosinhos Pierrre, na Quadra IV, no Bairro Fonseca 
Almeida, Comendador Levy Gasparian - RJ.
§ 2o - Ficará ao encargo do município, na área acima 
referendada, a execução de toda a infraestrutura relativa a abertura de ruas e 
da rede de esgoto.
Art. 2o - Na hipótese do Projeto acima mencionado não vier a ser 
concretizado dentro do prazo de 02 (dois) anos, a presente doação ficará 
revogada de pleno direito, revertendo para a municipalidade todas e quaisquer 
benfeitorias nele realizadas, independentemente de indenização.
Art. 3o - A doação será efetivada mediante a lavratura da 
competente escritura pública.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
Antônio Amâncio de Lima
Prefeito

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