← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 466 / 2004 |
| Date | 2004-03-31 |
| Ementa | Concede abono aos servidores públicos municipais e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta Tel.: (24) 2254=1105 - Fax: 2254=1106 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ LEI N° 466, DE 31 DE MARÇO DE 2004. Concede abono aos servidores públicos municipais e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, Decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica concedido aos professores da rede municipal de ensino público, abono salarial no valor de R$ 100,00 (cem reais). Art. 2o - Fica concedido abono salarial no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) aos servidores públicos do Município de Comendador Levy Gasparian, extensivo aos cargos de Provimento em Comissão do DAS 1 ao DAS 4, exceto aos agentes políticos. Art. 3o - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de abril de 2004, revogadas as disposições em contrário. \ ANTÔNIO AMÂNCIO DE LIMA PREFEITO. PU8S ' W V? m _ _ fânstovo 8iloa CP. de Rlmeldú ASSISTENTE Matr. 300í41S