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norma nº 466/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 466 / 2004
Date 2004-03-31
EmentaConcede abono aos servidores públicos municipais e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta
Tel.: (24) 2254=1105 - Fax: 2254=1106
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ
LEI N° 466, DE 31 DE MARÇO DE 2004.
Concede abono aos servidores
públicos municipais e dá outras
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY
GASPARIAN POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, Decreta e 
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o - Fica concedido aos professores da rede municipal de 
ensino público, abono salarial no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 2o - Fica concedido abono salarial no valor de R$ 50,00 
(cinqüenta reais) aos servidores públicos do Município de Comendador Levy 
Gasparian, extensivo aos cargos de Provimento em Comissão do DAS 1 ao 
DAS 4, exceto aos agentes políticos.
Art. 3o - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por 
conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 1o de abril de 2004, revogadas as 
disposições em contrário. \
ANTÔNIO AMÂNCIO DE LIMA
PREFEITO.
PU8S ' W V?
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fânstovo 8iloa CP. de Rlmeldú
ASSISTENTE 
Matr. 300í41S

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