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norma nº 467/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 467 / 2004
Date 2004-04-26
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO ACORDO DE PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E DESENVOLVIMENTO LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta
Tel.: (24) 2264=1106 - Fax: 2254=1239
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian-RJ
LEI N° 467, DE 26 DE ABRIL DE 2004.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A PARTICIPAR DO ACORDO DE
PROGRAMA DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E DESENVOLVIMENTO
LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
0 POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a 
participação do Município de Comendador Levy Gasparian no Acordo de 
Programa de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local, formado pelos 
Municípios que integram o Consórcio de Segurança Alimentar e 
Desenvolvimento Local - CONSAD e entes privados da região abrangida pelos 
municípios signatários.
§ 1o - São integrantes do CONSAD, os 18 municípios das
Regiões:
1 - Região Metropolitana:
Japeri e Paracambi
II - Região Centro Sul Fluminense:
Areai, Paraíba do Sul, Comendador Levy Gasparian, 
Paty do Alteres, Engenheiro Paulo de Frontin, Sapu￾caia, Mendes, Três Rios, Miguel Pereira e Vassouras
III - Região Médio Paraíba:
Barra do Piraí, Pinheiral, Piraí, Rio das Flores, Valen￾ça e Rio Claro.
§ 2o - O presente Acordo de Programa objetiva a promoção de 
ações voltadas para a segurança alimentar e o desenvolvimento local, 
mediante a mútua cooperação dos entres envolvidos.
Art. 2o - Fica o Executivo Municipal autorizado a participar da 
criação de Associação Civil responsável pela operacionalização das atividades 
previstas no Acordo de Programa nos termos de seu estatuto social.
Art. 3o " O Acordo de Programa bem como o estatuto social terão 
força de lei municipal.
Art. 4o - Esta Lei entra erç vigor na data de sua publicação, 
, , ,... , revogadas, as disposições em contrário. PUÜLSCÁUU 1 W H v
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Antônio Amâncio De Lima
Prefeito.

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