← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 467 / 2004 |
| Date | 2004-04-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO ACORDO DE PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E DESENVOLVIMENTO LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta Tel.: (24) 2264=1106 - Fax: 2254=1239 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian-RJ LEI N° 467, DE 26 DE ABRIL DE 2004. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO ACORDO DE PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E DESENVOLVIMENTO LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a participação do Município de Comendador Levy Gasparian no Acordo de Programa de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local, formado pelos Municípios que integram o Consórcio de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local - CONSAD e entes privados da região abrangida pelos municípios signatários. § 1o - São integrantes do CONSAD, os 18 municípios das Regiões: 1 - Região Metropolitana: Japeri e Paracambi II - Região Centro Sul Fluminense: Areai, Paraíba do Sul, Comendador Levy Gasparian, Paty do Alteres, Engenheiro Paulo de Frontin, Sapucaia, Mendes, Três Rios, Miguel Pereira e Vassouras III - Região Médio Paraíba: Barra do Piraí, Pinheiral, Piraí, Rio das Flores, Valença e Rio Claro. § 2o - O presente Acordo de Programa objetiva a promoção de ações voltadas para a segurança alimentar e o desenvolvimento local, mediante a mútua cooperação dos entres envolvidos. Art. 2o - Fica o Executivo Municipal autorizado a participar da criação de Associação Civil responsável pela operacionalização das atividades previstas no Acordo de Programa nos termos de seu estatuto social. Art. 3o " O Acordo de Programa bem como o estatuto social terão força de lei municipal. Art. 4o - Esta Lei entra erç vigor na data de sua publicação, , , ,... , revogadas, as disposições em contrário. PUÜLSCÁUU 1 W H v ÍX___ d Qustüou de H Im u a-t A S S IJ9S M N T E M a trL 3 0 0 .4 1 0 ( / \ Antônio Amâncio De Lima Prefeito.