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norma nº 468/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 468 / 2004
Date 2004-04-26
EmentaConcessão de isenção e de anistia de pagamento de taxas municipais e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta
Tel.: (24) 2264-1105 - Fax: 2254-1239
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian-RJ
LEI N° 468, DE 26 DE ABRIL DE 2004.
Concessão de isenção e de anistia de
pagamento de taxas municipais e dá
outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, Decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1o - Fica concedido isenção de pagamento de taxa de utilização 
de consumo de água potável fornecida através do Serviço de Água e Esgoto de 
Comendador Levy Gasparian - SAELEG, aos proprietários de imóveis urbanos, 
desde que sejam também proprietários de imóveis rurais, e em cujas 
propriedades o município faz captação de água para tratamento e distribuição a 
população no âmbito do município.
§ 1o - A isenção a que se refere o caput, é pelo prazo em que 
perdurar a captação.
§ 2o - Para obtenção do benefício, o proprietário deverá comprovar a 
propriedade do imóvel, bem como o fornecimento mencionado no caput.
Art. 2o - Ficam anistiados os débitos existentes e vinculados às 
unidades habitacionais urbanas, da taxa de que trata o artigo 1o desta Lei.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
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ANTÔNIO AMÂNCIO DE LIMA
PREFEITO.

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