← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 468 / 2004 |
| Date | 2004-04-26 |
| Ementa | Concessão de isenção e de anistia de pagamento de taxas municipais e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta Tel.: (24) 2264-1105 - Fax: 2254-1239 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian-RJ LEI N° 468, DE 26 DE ABRIL DE 2004. Concessão de isenção e de anistia de pagamento de taxas municipais e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, Decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica concedido isenção de pagamento de taxa de utilização de consumo de água potável fornecida através do Serviço de Água e Esgoto de Comendador Levy Gasparian - SAELEG, aos proprietários de imóveis urbanos, desde que sejam também proprietários de imóveis rurais, e em cujas propriedades o município faz captação de água para tratamento e distribuição a população no âmbito do município. § 1o - A isenção a que se refere o caput, é pelo prazo em que perdurar a captação. § 2o - Para obtenção do benefício, o proprietário deverá comprovar a propriedade do imóvel, bem como o fornecimento mencionado no caput. Art. 2o - Ficam anistiados os débitos existentes e vinculados às unidades habitacionais urbanas, da taxa de que trata o artigo 1o desta Lei. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. / iq S J Zhn if f ANTÔNIO AMÂNCIO DE LIMA PREFEITO.