← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 2004 |
| Date | 2004-04-28 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação no orçamento vigente no valor de R$421.300,00 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN * Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta | iel.: (24) 2254=1106 - Fax: 2254=1239 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ LEI N° 469, DE 28 DE ABRIL DE 2004. Autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação no orçamento vigente no valor de R$421.300,00 e dá outras providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica criado no orçamento vigente os Créditos Adicionais Especiais para criação da Secretaria de Serviços Públicos ,por anulação, conforme abaixo: —a) PROGRAMA - Apoio Administrativo - Serviço Público — AÇÃO - Funcionamento da Secretaria (2008). __. Elemento de Despesa. ^-31901101 - Vencimento e Vantagens fixas R$ 100.000,00-" 33903000 - Material de Consumo R$ 5.000,00 - 33903600 - Outros Srv. de Terceiros Pessoa Física R$ 2.000,00 — 33903900 - Outros Srv. de Terceiros Pessoa Juríd. R$ 10.000,00 - 44905200 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 5.000,00 - b) PROGRAMA - Morar Feliz. (024) AÇÃO - Funcionamento do Setor de Abastecimento de Água (2065). Elemento de Despesa. 31901101 - Vencimento e Vantagens Fixas R$ 50.000,00 31901602 - Horas Extras R$ 5.000,00 33903000 - Material de Consumo R$ 8.000,00 33903600 - Outros Srv. de Terceiros Pessoa Física R$ 2.000,00 33903900 - Outros Srv. de Terceiros Pessoa Juríd. R$ 5.000,00 44905200 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 10.000,00 AÇÃO - Funcionamento do Serviço e Conservação da Rede de Esgoto (2067). Elemento de Despesa. 33903000 - Material de Consumo R$ 2.000,00 33903600 - Outros Srv. de Terceiros Pessoa Física R$ 3.000,00 33903900 - Outros Srv. de Terceiros Pessoa Juríd. R$ 5.000,00 C) PROGRAMA - Utilidade Pública. (025) AÇÃO - Funcionamento do Serviço de Rede de Iluminação Pública (2068). Elemento de Despesa. 33903000 - Material de Consumo R$ 1.500,00 33903600 - Outros Srv. de Terceiros Pessoa Física R$ 5.000,00 33903900 - Outros Srv. de Terceiros Pessoa Juríd. R$ 5.000,00 Cl hiS/Jx1! PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1239 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian-RJ AÇÃO - Funcionamento do Serviço de Retransmissão de sinais de TV (2069) Elemento de Despesa. 33903000 - Material de Consumo AÇAO - Funcionamento do Setor de Transporte (2070). Elemento de Despesa. 31901101 - Vencimento e Vantagens fixas 31901602 - Horas Extra 33903000 - Material de Consumo 33903600 - Outros Srv. de Terceiros Pessoa Física 33903900 - Outros Srv. de Terceiros Pessoa Juríd. 44905200 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 5.000,00 AÇÃO - Funcionamento dos Serviços Funerários (2071) Elemento de Despesa. 31901101 - Vencimento e Vantagens fixas 33903000 - Material de Consumo 33903600 - Outros Srv. de Terceiros Pessoa Física 33903900 - Outros Srv. de Terceiros Pessoa Juríd. AÇÃO - Funcionamento dos Serviços de Limpeza Pública (2073) Elemento de Despesa. 31901101 - Vencimento e Vantagens fixas 31901602 - Horas Extra 33504100 - Contribuições 33903000 - Material de Consumo 33903600 - Outros Srv. de Terceiros Pessoa Física 33903900 - Outros Srv. de Terceiros Pessoa Juríd. 44905200 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 5.000,00 R$ 5.100,00 R$ 1.000,00 R$ 5.000,00 R$ 10.000,00 R$ 5.000,00 R$ 50.000,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 200,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 50.000,00 R$ 5.000,00 R$ 20.000,00 R$ 1.500,00 R$ 5.000,00 R$ 8.000,00 R$ 5.000,00 Art. especial serão orçamentárias: 2o - Os recursos necessários a execução do crédito adicional obtidos através das anulações das seguintes dotações 2026041220232008 ---------31901101 - ------- 100.000,00 2026041220232008......... »31901602 —------- 5.000,00 2026041220232008 .........™ 33903000 —------- 5.000,00 2026041220232008 -------- - 33903600 -■------- 2.000,00 - 2026041220232008 -------- 33903900 - ..-io.ot)o,oo -2026041220242065--------- 31901101 «■------- 50.000,00 —'2026041220242065.........-31901602 - ......... 5.000,00 —2026041220242065--------- 33903000 - ------- 8.000,00 —2026041220242065......... » 33903600 —------- 2.000,00 •— 2026041220242065--------- 33903900 ~ ------- 5.000,00 — 2026041220242065--------- 44905200 - ---— 10.000,00 -2026041220252070 --------- 31901101 ---------- 10.000,00 '2026041220252070 --------- 31901602 - -------- 5.000,00 2026041220252070 .........- 33903000 - ......... 50.000,00 -■2026041220252070 --------- 33903600 - ------- 5.000,00 <- 2026041220252070-------- » 33903900 - ------- 5.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1239 Av. Vereador José Francisco Xavier. 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian-RJ 2026041220252070 - ......... 44905200 ------— 5.000,00 2026041220252071 - -------- 31901101 ------— 5.000,00 2026041220252071 - ......... 33903000 ------ 200,00 2026041220252071 - -------- 33903600 ------— 1.000,00 2026041220252071 - -------- 33903900 ------— 1.000,00 2026041220252073 - -------- 31901101 ------— 50.000,00 2026041220252073 - --------31901602 ------- — 5.000,00 2026041220252073---------- 33504100 .......— 20.000,00 2026041220252073 - -------- 33903000 ------— 1.500,00 2026041220252073 - -------- 33903600 .......— 5.000,00 2026041220252073 - -------- 33903900 ------— 8.000,00 2026041220252073 - -------- 44905200 ------— 5.000,00 2026154510252068 - -------- 33903000 ------— 1.500,00 2026154510252068 - -------- 33903600 ------— 5.000,00 2026154510252068 - -------- 33903900 .......— 5.000,00 2026157220252069--..,^ 3 3 9 0 3 0 0 0 ------— 5.000,00 2026157220252069 - -------- 33903600 ------— 5.100,00 2026157220252069 - --------33903900 -.......— 1.000,00 2026157220252069 ---------- 44905200 ------— 5.000,00 2026175120242067 - -------- 33903000 ------— 2.000,00 2026175120242067 - -------- 33903600 ------— 3.000,00 2026175120242067 - -------- 33903900 ------— 5.000,00 Art. 3o - Considerando a criação dos créditos adicionais especiais acima, fica alterado o PPA (Plano Plurianual) para o exercício vigente no seu anexo I. Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Antônio Amâncio de Lima Prefeito