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norma nº 469/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 469 / 2004
Date 2004-04-28
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação no orçamento vigente no valor de R$421.300,00 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
* Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta
| iel.: (24) 2254=1106 - Fax: 2254=1239
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ
LEI N° 469, DE 28 DE ABRIL DE 2004.
Autoriza a abertura de crédito adicional
especial por anulação no orçamento vigente
no valor de R$421.300,00 e dá outras
providências.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o - Fica criado no orçamento vigente os Créditos Adicionais 
Especiais para criação da Secretaria de Serviços Públicos ,por anulação, 
conforme abaixo:
—a) PROGRAMA - Apoio Administrativo - Serviço Público
— AÇÃO - Funcionamento da Secretaria (2008).
__. Elemento de Despesa.
^-31901101 - Vencimento e Vantagens fixas R$ 100.000,00-"
33903000 - Material de Consumo R$ 5.000,00 -
33903600 - Outros Srv. de Terceiros Pessoa Física R$ 2.000,00 —
33903900 - Outros Srv. de Terceiros Pessoa Juríd. R$ 10.000,00
- 44905200 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 5.000,00 -
b) PROGRAMA - Morar Feliz. (024)
AÇÃO - Funcionamento do Setor de Abastecimento de Água (2065).
Elemento de Despesa.
31901101 - Vencimento e Vantagens Fixas R$ 50.000,00
31901602 - Horas Extras R$ 5.000,00
33903000 - Material de Consumo R$ 8.000,00
33903600 - Outros Srv. de Terceiros Pessoa Física R$ 2.000,00
33903900 - Outros Srv. de Terceiros Pessoa Juríd. R$ 5.000,00
44905200 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 10.000,00
AÇÃO - Funcionamento do Serviço e Conservação da Rede de Esgoto (2067).
Elemento de Despesa.
33903000 - Material de Consumo R$ 2.000,00
33903600 - Outros Srv. de Terceiros Pessoa Física R$ 3.000,00
33903900 - Outros Srv. de Terceiros Pessoa Juríd. R$ 5.000,00
C) PROGRAMA - Utilidade Pública. (025)
AÇÃO - Funcionamento do Serviço de Rede de Iluminação Pública (2068).
Elemento de Despesa.
33903000 - Material de Consumo R$ 1.500,00
33903600 - Outros Srv. de Terceiros Pessoa Física R$ 5.000,00
33903900 - Outros Srv. de Terceiros Pessoa Juríd. R$ 5.000,00
Cl hiS/Jx1!
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta
Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1239
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian-RJ
AÇÃO - Funcionamento do Serviço de Retransmissão de sinais de TV (2069)
Elemento de Despesa.
33903000 - Material de Consumo
AÇAO - Funcionamento do Setor de Transporte (2070).
Elemento de Despesa.
31901101 - Vencimento e Vantagens fixas
31901602 - Horas Extra
33903000 - Material de Consumo
33903600 - Outros Srv. de Terceiros Pessoa Física
33903900 - Outros Srv. de Terceiros Pessoa Juríd.
44905200 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 5.000,00
AÇÃO - Funcionamento dos Serviços Funerários (2071)
Elemento de Despesa.
31901101 - Vencimento e Vantagens fixas
33903000 - Material de Consumo
33903600 - Outros Srv. de Terceiros Pessoa Física
33903900 - Outros Srv. de Terceiros Pessoa Juríd.
AÇÃO - Funcionamento dos Serviços de Limpeza Pública (2073)
Elemento de Despesa.
31901101 - Vencimento e Vantagens fixas
31901602 - Horas Extra
33504100 - Contribuições
33903000 - Material de Consumo
33903600 - Outros Srv. de Terceiros Pessoa Física
33903900 - Outros Srv. de Terceiros Pessoa Juríd.
44905200 - Equipamentos e Materiais Permanentes
R$ 5.000,00
R$ 5.100,00
R$ 1.000,00
R$ 5.000,00
R$ 10.000,00
R$ 5.000,00
R$ 50.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 200,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 50.000,00
R$ 5.000,00
R$ 20.000,00
R$ 1.500,00
R$ 5.000,00
R$ 8.000,00
R$ 5.000,00
Art.
especial serão 
orçamentárias:
2o - Os recursos necessários a execução do crédito adicional 
obtidos através das anulações das seguintes dotações
2026041220232008 ---------31901101 - ------- 100.000,00
2026041220232008......... »31901602 —------- 5.000,00
2026041220232008 .........™ 33903000 —------- 5.000,00
2026041220232008 -------- - 33903600 -■------- 2.000,00
- 2026041220232008 -------- 33903900 - ..-io.ot)o,oo
-2026041220242065--------- 31901101 «■------- 50.000,00
—'2026041220242065.........-31901602 - ......... 5.000,00
—2026041220242065--------- 33903000 - ------- 8.000,00
—2026041220242065......... » 33903600 —------- 2.000,00
•— 2026041220242065--------- 33903900 ~ ------- 5.000,00
— 2026041220242065--------- 44905200 - ---— 10.000,00
-2026041220252070 --------- 31901101 ---------- 10.000,00
'2026041220252070 --------- 31901602 - -------- 5.000,00
2026041220252070 .........- 33903000 - ......... 50.000,00
-■2026041220252070 --------- 33903600 - ------- 5.000,00
<- 2026041220252070-------- » 33903900 - ------- 5.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta
Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1239
Av. Vereador José Francisco Xavier. 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian-RJ
2026041220252070 - ......... 44905200 ------— 5.000,00
2026041220252071 - -------- 31901101 ------— 5.000,00
2026041220252071 - ......... 33903000 ------ 200,00
2026041220252071 - -------- 33903600 ------— 1.000,00
2026041220252071 - -------- 33903900 ------— 1.000,00
2026041220252073 - -------- 31901101 ------— 50.000,00
2026041220252073 - --------31901602 ------- — 5.000,00
2026041220252073---------- 33504100 .......— 20.000,00
2026041220252073 - -------- 33903000 ------— 1.500,00
2026041220252073 - -------- 33903600 .......— 5.000,00
2026041220252073 - -------- 33903900 ------— 8.000,00
2026041220252073 - -------- 44905200 ------— 5.000,00
2026154510252068 - -------- 33903000 ------— 1.500,00
2026154510252068 - -------- 33903600 ------— 5.000,00
2026154510252068 - -------- 33903900 .......— 5.000,00
2026157220252069--..,^ 3 3 9 0 3 0 0 0 ------— 5.000,00
2026157220252069 - -------- 33903600 ------— 5.100,00
2026157220252069 - --------33903900 -.......— 1.000,00
2026157220252069 ---------- 44905200 ------— 5.000,00
2026175120242067 - -------- 33903000 ------— 2.000,00
2026175120242067 - -------- 33903600 ------— 3.000,00
2026175120242067 - -------- 33903900 ------— 5.000,00
Art. 3o - Considerando a criação dos créditos adicionais especiais 
acima, fica alterado o PPA (Plano Plurianual) para o exercício vigente no seu 
anexo I.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Antônio Amâncio de Lima
Prefeito

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