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norma nº 470/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 470 / 2004
Date 2004-04-28
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação no orçamento vigente no valor de R$67.000,00 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta
Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1239
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador levy Gasparian-RJ
LEI N° 470, DE 28 DE ABRIL DE 2004.
Autoriza a abertura de crédito adicional especial
por anulação no orçamento vigente no valor de
R$67.000,00 e dá outras providências.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o - Fica criado no orçamento vigente os Créditos Adicionais por 
anulação, na forma abaixo:
a)
PROGRAMA — MORAR FELIZ 024
AÇÃO Construção e ampliação do sistema de 1083
abastecimento de água - VINCULADO
ELEMENTO DE DESPESA — 44905100 — Obras E Instalações R$42.000,00
SUB-TOTAL R$42.000,00
b)
PROGRAMA ™ CONSELHO TUTELAR 036
AÇÃO Funcionamento do Conselho do Tutelar 2115
ELEMENTO DE DESPESA — 31901101 — Vencimentos E Vantagens — 
Fixas R$25.000,00
SUB-TOTAL: R$25.000,00
TOTAL: R$67.000,00
Art. 2o - Fica anulado do orçamento vigente as dotações com os 
respectivos valores na forma abaixo:
2024123610112031 --------- 33903000 ---------- R$20.000,00
2029103020202049 --------- 33903900 ---------- R$20.000,00
2029103020202049 --------- 33903200 ---------- R$10.000,00
2029103020202049 --------- 33903600 ---------- R$10.000,00
2029103030222062 --------- 33903900 ---------- R$ 7.000,00
TOTAL: R$ 67.000,00
Art. 3o - Considerando a criação dos créditos adicionais especiais 
acima, fica alterado o PPA (Plano Plurianual) para o exercício vigente nos seus 
anexos I e III.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Antônio Amâncio de Lima
Prefeito D / fn x / t - U

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