← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 471 / 2004 |
| Date | 2004-05-10 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação no orçamento vigente, no valor de R$62.000,00 e dá outras providências. |
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t PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR IE W GASPARIAN Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta Tel.: (24) 2254=1106 - Fax: 2264=1239 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ LEI N° 471, DE 10 DE MAIO DE 2004. Autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação no orçamento vigente , no valor de R$62.000,00 e dá outras providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica criado no orçamento vigente os Créditos Adicionais Especiais, por anulação, conforme abaixo: a) PROGRAMA - Apoio Administrativo - Fazenda (008). AÇÃO - Funcionamento da Secretaria (2008). Elemento de Despesa. 33903100 - Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas e outras despesas ........ ...............................................R$ 6.000,00 b) PROGRAMA - Assistência Médica e Sanitária. (022) AÇÃO - Atendimento Psicossocial - CAPS Vinculado. Elemento de Despesa. 33903000 - Material de Consumo------------------------------ R$ 5.000,00 33903600 - Outros Srv. de Terceiros P. Física---------- R$ 5.000,00 33903900 - Outros Srv. de Terceiros P. Jurídica........ R$ 5.000,00 44905200 - Equipamento e Material Permanente------- R$35.000,00 c) PROGRAMA - Apoio Integral a Família (030) AÇÃO - Horto Florestal - Vinculado (1047) Elemento de Despesa. 33903000 - Material de Consumo................................... R$ 3.000,00 AÇÃO - Fábrica de Tijolo - Vinculado (1048) Elemento de Despesa. 33903000 - Material de Consumo ................................... R$ 3.000,00 Art. 2o - Fica anulado do orçamento vigente a dotação com o respectivo valor na forma abaixo: ’!■ 2027082440302093 -------33903600 -------- 3 2027082440302093 ------- 33903900 ------- 2027082440302093 -----44905200 -------- 2027082440302094 -----33903900 -------- 2027082440302094-------44905200 -------- 2027082440302119 ------- 33903000 ------- 2027082440302119 ------- 33903600 ........ 2027082440302119 -------33903900 ......... 2027082440302119 -------44905200 -------- a I i t 14.000. 00 5.000. 00 3.500.00 500,00 3.500.00 10.000. 00 6.500.00 15.000,00 4.000. 00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta Tel.: (24) 2254=1105 - Fax: 2254-1239 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian-RJ Art. 3o - Considerando a criação dos créditos adicionais especiais acima, fica alterado o PPA (Plano Plurianual) para o exercício vigente no seu anexo I. Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Antônio Amâncio de Lima Prefeito