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norma nº 475/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 475 / 2004
Date 2004-05-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar Convênios e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta
Tel.: (24) 2254-11 OS - Fax: 2254-1239
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ
LEI N° 475, DE 17 DE MAIO DE 2004.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Convênios e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN,
por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com 
organização civil de fins não econômicos e apolítica, para prestação de serviços 
técnicos jurídicos e especializados para recuperação de créditos junto ao INSS e 
demais órgãos públicos nas esferas estadual e federal.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas 
as disposições em contrário.
Antônio Amâncio de Lima
Prefeito

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